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Projeto aumenta pena para motorista embriagado que cometer homicídio

Pela proposta, a prisão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de obter habilitação


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Senado analisa um projeto para endurecer a pena aos motoristas alcoolizados envolvidos em acidentes de trânsito. Apresentado pelo senador Zequinha Marinho (PSC-PA), o PL 4.668/2020 aumenta as penas do homicídio e da lesão corporal praticados na direção de veículo automotor, quando o condutor estiver sob influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

A reclusão, antes de cinco a oito anos para casos de homicídio, passará para seis a dez anos, com suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

Além do aumento da pena, o projeto acrescenta inciso ao art. 313 do Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941) para prever a possibilidade de decretação de prisão preventiva nos casos de homicídio culposo e de lesão corporal culposa de natureza grave ou gravíssima praticados por condutores sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa.

Apesar do incremento promovido pela Lei 13.546, de 2017, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), as penas previstas para homicídio e lesão corporal praticados na direção de veículo automotor quando o condutor está sob a influência de álcool não têm sido suficientes para a prevenção do delito, segundo Zequinha.

“Condutores que, de forma irresponsável, ingerem bebidas alcoólicas ou fazem uso de substâncias psicoativas continuam a causar desastres automobilísticos, muitas vezes vitimando pedestres e ciclistas”, justifica o senador.


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