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13 de dezembro de 2024
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A pedido do MPRS, STF suspende prazos em processos com atuação da instituição

A Resolução STF 830 prorroga a de número 829, de 4 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, em atenção ao Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul


Por Celiomar Garcia Publicado 07/05/2024
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Foto: Divulgação/ Reprodução – Agência Brasil

A pedido do Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), o Supremo Tribunal Federal (STF) editou na noite da segunda-feira, (06), uma resolução que estendeu até o dia 10 de maio a suspensão dos prazos processuais aos feitos em que houver atuação do Ministério Público.

A Resolução STF 830 prorroga a de número 829, de 4 de maio de 2024, que dispõe sobre a suspensão de prazos processuais, em atenção ao Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Decreto Estadual 57.596, de 1º de maio de 2024, editado em virtude de eventos climáticos de grande intensidade, como fortes chuvas e alagamentos.

Conforme a publicação, serão objeto de apreciação pelos respectivos relatores outras situações não enquadradas na suspensão, mas comprovadamente afetadas pela calamidade pública, nos termos da legislação processual. Os prazos voltam a fluir no dia 11 de maio.

Fonte: MPRS

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