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Defesa diz que analisa caso a caso de militares que receberam auxílio de R$ 600

Governo apura se militares receberam auxílio de forma indevida. Ao todo, segundo Ministério da Defesa, 73,2 mil militares, pensionistas, dependentes e anistiados receberam R$ 600


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 13/05/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Ministério da Defesa divulgou uma nota nesta terça-feira (12) na qual informou que as Forças Armadas analisam caso a caso de militares que receberam o auxílio emergencial de R$ 600.

Nesta segunda (11), o ministério já havia informado que iria apurar se militares receberam o benefício de maneira indevida.

Segundo o governo, 73,2 mil militares ativos, inativos, de carreira, temporários, pensionistas, dependentes e anistiados receberam o auxílio.

“Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados”, informou o ministério em nota.

“Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades”, acrescentou a pasta.

Na segunda (11), o Ministério da Cidadania informou que quem recebeu o auxílio emergencial sem ter direito terá de devolver os recursos aos cofres públicos por meio do pagamento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU).

A Caixa Econômica Federal, que faz o pagamento do auxílio, informou que faz a operação somente após a validação dos dados dos cidadãos pelo próprio governo.

O que diz a lei?

 

A lei em vigor diz que tem direito ao auxílio de R$ 600 a pessoa que se encaixar nos seguintes critérios:

 

  • seja maior de 18 anos de idade;
  • não tenha emprego formal ativo;
  • não seja titular de benefício previdenciário ou assistencial ou beneficiário do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, ressalvado, nos termos dos §§ 1º e 2º, o Bolsa Família;
  • cuja renda familiar mensal per capita seja de até 1/2 (meio) salário-mínimo ou a renda familiar mensal total seja de até 3 (três) salários mínimos;
  • que, no ano de 2018, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
  • que exerça atividade na condição de: microempreendedor individual (MEI); contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social; trabalhador informal, seja empregado, autônomo ou desempregado, de qualquer natureza, inclusive o intermitente inativo, inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) até 20 de março de 2020.

Íntegra

 

Leia a íntegra da nota do ministério:

Nota à Imprensa

Brasília, 12 de maio de 2020

Com a pandemia do Covid-19, o governo brasileiro montou uma grande rede de proteção social, necessária e inédita. Em menos de 30 dias, o auxílio emergencial chegou às mãos de mais de 50 milhões de pessoas.

Os Ministérios da Defesa (MD) e da Cidadania (MC) informam que, dos quase 1,8 milhão de CPFs constantes da base de dados do MD, 4,17% (73.242) receberam o auxílio emergencial concedido pelo Governo Federal. Isso inclui militares (ativos e inativos, de carreira e temporários), pensionistas, dependentes e anistiados.

Assim que o Ministério da Defesa e o Ministério da Cidadania fizeram o cruzamento de dados e identificaram a possibilidade de eventuais recebimentos indevidos, os Comandos das Forças Armadas foram acionados para apurar possíveis irregularidades.

É importante ressaltar que:

– desse universo, parte recebeu automaticamente por ter CPF registrado no Cadastro Único ou ser beneficiário do Bolsa Família;

– entre os que solicitaram o auxílio, por meio do aplicativo ou do site da Caixa Econômica Federal, há pertencentes a famílias cuja renda mensal por pessoa não ultrapassa meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total é de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00) e que podem ter interpretado equivocadamente as regras de recebimento do benefício.

Havendo indícios de práticas de atos ilícitos, os Ministérios da Defesa e da Cidadania adotarão todas as medidas cabíveis, mantendo sempre o compromisso com a transparência.

Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Defesa Assessoria de Comunicação Social do Ministério da Cidadania


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