Caso Mirella: audiências de instrução inicia em março
Mirella Dias Franco, de 3 anos de idade, foi assassinada no dia 31 de maio; o MPRS denunciou a mãe e o padrasto pelo crime de tortura qualificada pelo resultado morte
Na última quinta-feira (26), foram pautadas as audiências de instrução sobre a morte de Mirella Dias Franco, de 3 anos de idade, assassinada no dia 31 de maio de 2022, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre.
A promotora de Justiça Tássia Bergmeyer da Silveira explicou que as audiências serão nos dias 7, 27, 28, 29 de março e 3 de abril. Ao todo, 26 testemunhas de acusação foram arroladas pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) e 19 pelas defesas dos três réus – a mãe, o padrasto da menina e o conselheiro tutelar. As audiências serão realizadas no Salão do Tribunal do Júri da comarca.
O MPRS denunciou a mãe e o padrasto pelo crime de tortura qualificada pelo resultado morte. Já o conselheiro tutelar foi acusado dos crimes de omissão própria no crime de tortura, falsidade ideológica e falso testemunho.
Relembre o caso:
Mirella chegou morta à Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro Jardim Aparecida, em Alvorada, na Região Metropolitana de Porto Alegre, no dia 31 de maio. Ela foi levada ao local pelo padrasto, outras duas mulheres e uma criança. Imagens de câmeras de segurança mostram a família buscando o atendimento médico.
Segundo a polícia, médicos afirmam que ela já chegou sem vida ao posto de saúde. O corpo da menina apresentava diversos hematomas. Na ocasião, mãe e padrasto disseram que os machucados eram de quedas em brincadeiras de criança.
No dia 11 de junho, a mãe e o padrasto foram presos pelo crime de tortura com resultado morte. Na ocasião, a defesa do padrasto informou que a família dele negava qualquer rotina de violência contra Mirella e que ele não apresentava um comportamento violento. Já a defesa da mãe disse, na época, que ela é inocente, que vivia uma relação abusiva e não teve participação no crime.
No dia 16 de junho, a Prefeitura de Alvorada informou que o Conselho Tutelar acatou a ordem do corregedor-relator do caso para “o imediato afastamento do Conselheiro de suas funções”. Uma conselheira substituta foi convocada.
No dia seguinte, o MP ajuizou uma ação civil pública para afastar e destituir do cargo o conselheiro tutelar suspeito de omissão na checagem das denúncias.
Lilian Dias da Silva, de 24 anos, e Anderson Borba Carvalho Júnior, de 27, estão presos e foram acusados de “tortura qualificada pelo resultado morte”. Já o conselheiro tutelar Leandro Brandão responde em liberdade pelos crimes de omissão na apuração dos crimes de tortura, falsidade ideológica e falso testemunho
“Isso porque o conselheiro inseriu a informação no relatório de atendimento dizendo que esteve presente na casa do núcleo familiar quando, de fato, não o fez, bem como, perante autoridade policial, declarou que realizou a visita, o que se verificou não ter sido efetivada”, explica a promotora de justiça Tássia Bergmeyer da Silveira.