Fecomércio/RS e Sindilojas divulgam orientação para jogos do Brasil na Copa do Mundo
A nota, também considerada pelo Sindilojas Costa Doce, considerando os dias de jogos como um dia de trabalho normal
Nesta semana, a Federação do Comércio de Bens e de Serviços do Rio Grande do Sul (Fecomércio/RS) divulgou uma nota com orientação para seus sindicatos filiados sobre o funcionamento do comércio em dias de jogos do Brasil na Copa do Mundo. A nota, também considerada pelo Sindilojas Costa Doce, considerando os dias como um dia de trabalho normal.
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Confira a nota divulgada nesta semana:
“Trata-se de demanda encaminhada por sindicatos filiados à Fecomércio/RS, acerca do labor em dia de jogos de futebol da Copa do Mundo FIFA, evento esportivo que ocorre com frequência quadrienal, ou seja, se os dias de jogos são considerados dia de trabalho normal.
Parecer
- Os feriados civis são aqueles que constam na Lei no 9.093 de 12 de setembro de 1995, tratando dos feriados definidos em lei federal, data magna do estado e quatro feriados religiosos declarados em lei municipal (nestes incluída a Sexta-Feira da Paixão).
- São feriados declarados em lei federal (feriados nacionais) os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1o de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro (Lei no 662 de 6 de abril de 1949).
- O feriado civil gaúcho é comemorado no dia 20 de setembro (Revolução Farroupilha/dia do gaúcho) nos termos do Decreto no 36.180/95.
- Além dos feriados já citados, cada município poderá declarar até 4 feriados religiosos, sendo um deles, obrigatoriamente, a Sexta-Feira da Paixão.
- Portanto, assim como a segunda e terça de carnaval não são feriados, também não o é dias de jogos da Copa do Mundo da FIFA, por ausência de previsão legal.
Considerando que os feriados civis constam na Lei no 9.093 de 12 de setembro de 1995; Considerando que o feriado civil estadual é o dia 20 de setembro, nos termos do Decreto no 36.180/95; Considerando que cada município pode declarar até 4 feriados religiosos, sendo que um deles, obrigatoriamente deve ser a Sexta-Feira da Paixão.
Entendemos não ser feriado, se tratando de dia normal de trabalho, os dias que compreendem a realização do evento internacional Copa do Mundo de Futebol FIFA (20/11/2022 a 18/12/2022)”
No começo de novembro, o programa Controle Geral recebeu Fabrício Bartz, presidente do Sindilojas Costa Doce, que falou sobre o assunto. Assista: