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Governo do RS anuncia nova flexibilização para academias

Novo decreto permite práticas de exercícios físicos ministradas por profissional em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços


Por Redação Clic Camaquã Publicado 24/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O governo publicou, na noite da terça-feira (23/3), no Diário Oficial do Estado, o Decreto 55.806, que adequa o sistema de Distanciamento Controlado à nova Lei 15.603, sancionada pelo governador Eduardo Leite na tarde do mesmo dia.

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A partir da aprovação do Projeto de Lei 144/2020 (agora transformado na Lei 15.603), foram reconhecidas como essenciais as atividades de práticas de exercícios físicos ministradas por profissional de Educação Física quando realizados em espaços públicos ou em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade.

Segundo o procurador-geral do Estado, Eduardo Cunha da Costa, o novo decreto reafirma a priorização que o Rio Grande do Sul dá à educação, principalmente nos anos iniciais, que enfrentam maior dificuldade para ter aulas remotas e estão em fase de alfabetização.

Pelas regras, a ocupação máxima de sala de aula deverá respeitar o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre classes, e os materiais deverão ser individuais, vedadas atividades coletivas que envolvam aglomeração ou contato físico.

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Além disso, o Decreto 55.806 também esclarece que missas e cultos não estão incluídos nas atividades vedadas durante os fins de semana, de modo que os estabelecimentos religiosos podem atender ao público e permitir a permanência de pessoas das 5h até as 20h, todos os dias da semana.

O documento determina, ainda, que os municípios em bandeira preta, na cogestão, poderão estabelecer, como limite de ocupação para os templos, o máximo de 10% da capacidade ou 30 pessoas, o que for maior (regra da bandeira vermelha). No protocolo estadual da bandeira preta, o teto de ocupação se limita a 30 pessoas ou 10%, quando este for menos.

• Clique aqui e acesse o Decreto 55.806, de 23 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.


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