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Greve dos Correios pode chegar ao fim nesta sexta-feira

TST marcou audiência para esta sexta, 11 de setembro, às 15h, entre os trabalhadores dos Correios e a direção da ECT e será realizada pela ministra Kátia Arruda por videoconferência


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/09/2020 Atualizado 26/01/2022
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Nesta sexta-feira, 11 de setembro, vai ocorrer uma uma audiência de conciliação às 15h, entre os trabalhadores dos Correios e a direção da ECT. A audiência será realizada pela ministra Kátia Arruda por videoconferência.

Na terça-feira, 9 de setembro, a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (FENTECT) emitiu nota falando sobre possível conciliação e, consequentemente, o fim da greve dos Correios. Segundo a nota, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, por meio de despacho, marcou uma audiência que pode trazer um acordo entre o Sindicato e a diretoria dos Correios.

Confira a nota completa:

Hoje (8), a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, por meio de despacho, marcou uma audiência de conciliação para o dia 11 de setembro, às 15h, entre os trabalhadores dos Correios e a direção da ECT. A intenção é chegar a uma solução negociada para o conflito que está estabelecido desde o dia 17/08, com o início da greve dos trabalhadores por manutenção do seus direitos que chega ao 22º dia.

A FENTECT desde o início se colocou a disposição para o diálogo e negociação, porém a política do general Floriano Peixoto de inflexibilidade e retirada de direitos não permitiu que chegássemos a um acordo. A GREVE continua forte e a FENTECT orienta os sindicatos e trabalhadores continuarem intensificando enquanto não tivermos uma proposta de manutenção dos nossos direitos apontada no horizonte.

A FENTECT participará da reunião marcada pela ministra Kátia Arruda, com espírito de boa fé e disposição para negociação tendo como pilares centrais a manutenção de todos os direitos que a direção da ECT insiste em retirar. Nossa luta ainda não acabou e o tamanho da nossa vitória estará em nossa disposição de lutar por ela. Mais informações acompanhe nossos canais de notícias e fique sempre atualizado!

Também em agosto, o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) deu início a privatização dos Correios, homologando o consórcio Postar como vencedor do processo de seleção para realização dos estudos que indicarão alternativas de parceria com a iniciativa privada para gestão do serviço postal no Brasil. Clique aqui e saiba mais.

Para mais informações, os clientes podem entrar em contato pelo telefone 0800 725 0100 ou pelo endereço https://apps2.correios.com.br/faleconosco/app/index.php

Entenda o caso – por TST

Em outubro 2019, o TST definiu as normas coletivas para reger as relações entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) e os empregados de 1º/8/2019 a 31/7/2021. O acordo coletivo tinha 79 cláusulas que proporcionavam aos empregados benefícios como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras.

No entanto, em agosto deste ano, o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a cláusula que estendia o acordo até 2021 de forma definitiva, a pedido da estatal. Com a decisão, o acordo passou a ter validade de apenas um ano, prazo que expirou em agosto, o que fez com que os trabalhadores dos Correios deflagrassem greve e o dissídio voltasse ao TST. 

No dissídio coletivo, ajuizado em 25/8, a ECT pedia a declaração da abusividade da greve, iniciada em 17/8. Como a empresa não aceitou a proposta formulada pelo vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, o processo foi distribuído à ministra Kátia Arruda.

Em 27/8, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção do contingente mínimo de 70% em cada unidade, uma vez que a atividade exercida pelos Correios é considerada essencial para atendimento da sociedade. A decisão também vedou os descontos dos dias de paralisação do salário dos empregados.


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