Entidades movem mandado de segurança contra fechamento de escolas no interior de Camaquã
Nove entidades assinaram mandado de segurança contra o fechamento de três escolas no interior de Camaquã
Nesta terça-feira, 8 de novembro, nove entidades assinaram mandado de segurança contra o fechamento de três escolas no interior de Camaquã. O Mandado de Segurança Nº 5009797-63.2022.8.21.0007/RS foi movido contra o prefeito Ivo de Lima Ferreira e o secretário da Educação, Nelson Egon Geiger Filho, em razão do processo chamado “nucleação de escolas”.
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As entidades destacam que já houve divulgação de calendário de rematrícula considerando fechadas as escolas, mas que o procedimento adotado não atende o disposto na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, o que torna segundo o documento, torna nulo o ato.
O mandato de segurança exige que as escolas se mantenham abertas, uma vez que não houve pronunciamento do Conselho Municipal de Educação.
Quanto a liminar, o documento defende que a mesma deva ser analisada sob a ótica da Lei Federal nº 9.394/96. O art. 28 assim prevê:
Art. 28. Na oferta de educação básica para a população rural, os sistemas de ensino promoverão as adaptações necessárias à sua adequação às peculiaridades da vida rural e de cada região, especialmente:
I – conteúdos curriculares e metodologias apropriadas às reais necessidades
e interesses dos alunos da zona rural;
II – organização escolar própria, incluindo adequação do calendário escolar
às fases do ciclo agrícola e às condições climáticas;
III – adequação à natureza do trabalho na zona rural.
Parágrafo único. O fechamento de escolas do campo, indígenas e quilombolas será precedido de manifestação do órgão normativo do respectivo sistema de ensino, que considerará a justificativa apresentada pela Secretaria de Educação, a análise do diagnóstico do impacto da ação e a manifestação da comunidade escolar.
Os autores defendem que o fechamento das escolas rurais sem a prévia manifestação do Conselho
Municipal de Educação, ofende a Lei Federal, havendo demonstração de risco de lesão a direito líquido e certo.
Após, ao Ministério Público para parecer, e voltem para sentença.,
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Confira a lista de entidades que assinaram o documento:
IMPETRANTE: SINDICATO DOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DE CAMAQUA
IMPETRANTE: CPM DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO FUNDAMENTAL SYLVIO LUIZ
IMPETRANTE: COOPERATIVA DE AGROPECUARIA DIVERSIFICADA DE CAMAQUA
IMPETRANTE: CLUBE DE MAES AMIGAS DA ESCOLA OTTO LAUFFER
IMPETRANTE: CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL VICENTE GARCIA
IMPETRANTE: CIRCULO DE PAIS E MESTRES DA ESCOLA MUNICIPAL DE ENSINO
FUNDAMENTAL RUI BARBOSA
IMPETRANTE: ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DA VILA DO BONITO
IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA DA BANDEIRINHA
IMPETRANTE: ASSOCIACAO COMUNITARIA AGRICOLA DOS GALPOES
O programa Bom Dia Camaquã desta quarta-feira, 9 de novembro, recebeu o vereador Profº Claiton Silva, que falou sobre o assunto: