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Presidente do Sindilojas afirma que comércio teve fomento nas vendas no Dia dos Namorados

Otávio Morais comentou que a promshare do Sindilojas foi um sucesso. Além disso, mencionou sobre a quantidade de ambulantes nas ruas da cidade e sobre a necessidade de reavaliação do Código de Postura


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 15/06/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Dia dos Namorados movimentou o comércio camaquense, o que para os empreendedores foi uma boa notícia. O presidente do Sindilojas Costa Doce, Otávio Morais, comentou sobre a promoção do Dia dos Namorados, que o Sindilojas realizou.

Neste ano, promoção foi promovida de forma diferente. A “Promoshare Dia dos Namorados Moda Vitrine”, que contemplava sete super prêmios e 17 empresas participantes foi um sucesso. “Para nossa surpresa, em 10 dias de promoção, nós tivemos quase 10 mil comentários na página do Moda Vitrine, no Instagram e também na página do Facebook”, afirmou Otávio.

O presidente comentou sobre o contato mais direto com os clientes e que a promoção proporcionou a valorização do comércio camaquense. Além do retorno de vendas e faturamento dos lojistas, que foi positivo.

Mesmo com a pandemia do Covid-19, o comércio de Camaquã teve um fomento. Otávio explicou, que as vendas no Dia dos Namorados foram positivas para os lojistas, “claro, que dentro daquelas proporções de pandemia. Que nem tudo está devidamente no seu lugar, mas sim teve um fomento das vendas”, conta.

Otávio explanou ainda sobre um fato que o entristece na cidade, “cada vez que eu passo pelas calçadas, eu vejo mais ambulantes”, disse. Cada vez mais tem pessoas vendendo produtos. Ele ressaltou que “todo mundo precisa trabalhar, mas precisamos urgentemente alterar nosso código de postura e colocar regramentos”, afirmou.

Segundo o presidente, ele acompanha a 2 anos do Código de Postura e ele não avança e devido às questões econômicas, ele precisa ser reavaliado novamente. A lei da Liberdade Econômica impacta em diversos pontos para as empresas.   

Otávio mencionou que acredita que o Código de Postura deve ser uma pauta discutida no primeiro ano de gestão. “Como é uma pauta pesada, de muita discussão, não é algo para último ano de governo”, disse.

 

O Código de Posturas

O Código de Posturas do Município (Lei Municipal nº 19 de 15 de fevereiro de 1949) reúne um conjunto de normas que regulam o uso do espaço urbano pelos cidadãos. A utilização de passeios, a instalação de mobiliário urbano, o exercício de atividades profissionais ao ar livre, a realização de eventos, o plantio de árvores e até a instalação de faixas e cartazes de publicidade em locais públicos são alguns dos itens que compõem o regulamento municipal.

Em Camaquã, o documento foi redigido pelo prefeito Olavo Moraes, que hoje nomeia a principal avenida do Centro de Camaquã, chefe do Poder Executivo entre 01/01/1948 a 01/01/1950 e completou 71 anos neste sábado (15/2).

O documento deve estar de acordo com as leis estaduais e federais para definir a postura do município e da comunidade com relação aos espaços públicos, estabelecendo artigos que podem ser definidos como “regras de convivência”, isto é, o funcionamento do comércio, das casas noturnas, regulamentação de ambulantes, entre outros.

 

Um novo código

Cabe ao Poder Executivo, neste caso, a elaboração de um novo código de postura adequado, tendo em vista que muitas das disposições estão obsoletas, tratando de assuntos que não são pertinentes e/ou não estão de acordo com a Constituição Federal, já atualizada após a data.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Prefeitura, que informou que o projeto de um novo código está em fase de estudo. De acordo com a Secretaria da Fazenda, diversos órgãos consultados para a elaboração de uma nova Lei aconselham que sejam “corrigidas” as partes necessárias individualmente, já que a aprovação de um novo Projeto em ano eleitoral seria mais difícil de ser aprovado, já que a Lei Eleitoral impede a alteração de diversos pontos.

Neste ano, a cidade de Camaquã poderá ter alterações mais significativas no Código Tributário, assunto que será tratado em uma nova matéria exclusiva.


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