Obrigação de devolver auxílio no Imposto de Renda 2021 vai aumentar inadimplência
De acordo com especialistas, situação econômica do país em meio à pandemia de covid-19 torna pagamento à vista ainda mais difícil
A novidade trazida pela Receita Federal na declaração do Imposto de Renda (IR) de 2021, que determina que alguns beneficiários devem devolver o auxílio emergencial sacado no ano passado, promete aumentar a inadimplência no país, dizem especialistas ouvidos pela reportagem. De acordo com a Receita, quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 22.847,76 terá que entregar, à vista, cada centavo de tudo o que recebeu do benefício em 2020.
Cerca de três milhões de brasileiros devem se enquadrar nessa regra, mas muitos não se prepararam adequadamente para esse momento, diz a Confirp Consultoria Contábil. De acordo com a empresa, a devolução estava prevista na lei que instituiu o auxílio emergencial, de abril de 2020, a todos os beneficiários que conseguissem outros rendimentos no ano.
A Confirp sugere que a pessoa que está sem dinheiro no momento adie a entrega da declaração até conseguir o valor – o prazo final é 30 de abril. Se não pagar, ficará com uma dívida tributária. Esperar uma negociação futura do débito é uma opção bastante arriscada, avalia a consultoria.
O professor Elton Casagrande, do Departamento de Economia da Unesp (Universidade Estadual Paulista), acredita que a Receita poderia adiar o pagamento por causa da crise econômica nacional em meio à pandemia de Covid-19. “É uma contradição. Enquanto algumas pessoas esperam um novo auxílio do governo para sobreviver, mesmo que tenham conseguido algum rendimento, elas se veem obrigadas a contrair uma nova dívida”, opina o economista.
Casagrande acha correto, no entanto, que por uma questão de responsabilidade fiscal a Receita busque a devolução de valores que foram pagos a mais à população, mas essa regra pode ser bastante perigosa no momento e prejudicar muita gente. “A economia não se recuperou da forma que se esperava e o mais correto seria postergar essa devolução para os próximos cinco anos, com dois ou três anos de carência”, sugere.