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OAB divulga estudo que admite reajuste máximo de 14% nas contas da CEEE

Contas subiram cerca de 30% no início do ano


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/01/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RS) divulgou nesta sexta-feira um estudo afirmando que reajuste de 30,62% sobre a tarifa da energia elétrica pela CEEE não teve a necessidade comprovada. Conforme o levantamento feito pela Ordem, aspectos como transparência sobre os índices aplicados foram ignorados, da mesma forma que a elevação proposta ficou muito acima da inflação. O reajuste máximo que a Ordem admite é de 14,24%.

Na composição do aumento da luz, 16,38% que se refere ao ressarcimento de perdas financeiras pela CEEE, de acordo com a OAB, não ficaram justificados com clareza. No mês passado, a companhia de energia elétrica explicou que é necessário ressarcir os valores desembolsados pela concessionária, ao longo do ano, que não foram estimados no reajuste tarifário de 2016.

A OAB considera que outras despesas, como a da transmissão de energia, e que equivalem a esses 14,24% admitidos pela entidade, são as únicas que podem ser consideradas na conta do “tarifaço” aprovado pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). O presidente da OAB-RS, Ricardo Breier, entende que os valores aplicados sobre a conta da luz são abusivos e que, por isso a instituição moveu ação contra a medida. “Não pode a Aneel e a CEEE chegarem com o argumento de que se não houver reajuste de 30% não será possível manter a prestação do serviço. Sequer apresentaram argumentos e dados para justificar o aumento”, disse.

Uma ação de autoria da OAB pedindo a suspensão imediata da elevação da tarifa da CEEE chegou ao Judiciário ainda em dezembro. Foram solicitadas explicações para a Aneel acerca das justificativas para a elevação do valor sobre a luz. Se concedida a anulação do aumento, em relação ao que já foi pago, a expectativa é de que os valores possam eventualmente ser abatidos nas contas seguintes.


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