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Liminar suspende leilão de venda da CEEE-D

Justificativa é que funcionários da empresa e da antiga Fundação CEEE não tiveram oportunidade de adquirir ações da empresa


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 29/03/2021
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal de Justiça do RS suspendeu, na noite de domingo (28), o processo de leilão de privatização da CEEE-D, atendendo a pedido de ação popular apresentada pelo advogado Gabriel Cremonini Barros. O leilão estava marcado para ocorrer na próxima quarta-feira (31).

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O deputado Jeferson Fernandes considera esta decisão apenar mais um passo de resistência em prol do patrimônio público. “Mais uma vez se conseguiu barrar, na justiça do RS, esse escândalo chamado leilão da CEEE distribuidora por míseros R$50 mil, um absurdo sem nenhuma moralidade do ponto de vista da gestão pública”.

Fernandes afirma que a conquista foi consequência de irregularidades no edital, “a justiça concedeu a suspensão porque não se respeitou o que está previsto em lei, que o edital deveria dar a oportunidade para os funcionários da empresa e a fundação de previdência poder ter prioridade neste certame público”. 

Na justificativa da ação popular, por parte do advogado Gabriel Cremonini Barros, conta que não houve a prévia oportunidade dos funcionários da empresa e da antiga Fundação CEEE de Seguridade Social, de adquirirem ações da empresa, conforme previsto nos parágrafos 8° e 9°, do artigo 4° da Lei Estadual n° 4.136/1961.

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O juiz Humberto Moglia Dutra entendeu que houve violação da lei acima suspendendo o leilão até que haja a regularização da falha, que seja, oferecer as ações postas à venda aos funcionários e ao fundo de previdência próprio dos eletricitários.

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