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Donas de casa podem contribuir com 5% a 11% do salário mínimo ao INSS


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/05/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

As donas de casa podem recolher para a Previdência Social como contribuintes facultativas para conseguir a aposentadoria. Essa modalidade é prevista para quem não está no mercado formal de trabalho.

O advogado Rômulo Saraiva disse que as donas de casa podem optar pelo recolhimento de 20% sobre qualquer valor limitado ao teto (5.189,82 reais) ou então escolher modelos mais baratos: o simplificado, em que se paga 11% do salário mínimo (880 reais) por mês, ou o plano para quem tem baixa renda (até dois mínimos – 1.760 reais), de 5% sobre o piso nacional.

Também são consideradas facultativas as pessoas com mais de 16 anos sem renda própria – como estudantes, síndicos não remunerados e desempregados.

Para quem já recolheu com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), é simples voltar a contribuir. “Basta usar o número do PIS [Programa de Integração Social] e preencher uma das guias. É possível fazer isso por meio do site da Previdência Social ou ir até uma papelaria e comprar um carnê da GPS [Guia da Previdência Social], preencher e fazer o pagamento”, explicou o especialista.

Diferenças.

O advogado disse que as principais diferenças estão na hora de escolher o benefício. No caso das alíquotas reduzidas, só é permitido se aposentar por idade, a partir dos 60 anos, no caso das mulheres, ou 65, no dos homens. É necessário ter ao menos 15 anos de recolhimento ao INSS.

Para as donas de casa que pagam em cima de 20%, é possível que se aposentem tanto por idade quanto por tempo de contribuição (30 anos de recolhimentos).

Contribuintes, independentemente das alíquotas, têm direito a auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte e auxílio-reclusão. (DSP)

Como pagar
Acesse o site www.mtps.gov.br. No menu à esquerda, clique em “Todos os serviços do INSS” e depois em cálculo de guia da Previdência Social. Clique em “calcular guia/carnê”; selecione “contribuinte facultativo” e preencha o número do Nit/Pis/Pasep da carteira de trabalho.


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