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Devedores de impostos começam a sofrer protesto em cartório


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/05/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Secretaria da Fazenda colocou em ação, nesta quinta-feira (12), uma nova modalidade de cobrança das dívidas de impostos. Cerca de 165 mil contribuintes, responsáveis por um débito superior a R$ 800 milhões, fazem parte do lote inicial encaminhado pela Receita Estadual para protesto em cartório. A execução extrajudicial envolve devedores de ICMS e outros tributos, como o IPVA e ITCD (imposto sobre herança e doações), cujos valores não foram parcelados ou que não estejam em discussão administrativa ou judicial.

Como projeto piloto, a primeira leva de contribuintes que tiveram a Certidão de Dívida Ativa encaminhada por meio eletrônico para os tabelionatos compreendem as cidades da delegacia regional de Novo Hamburgo e da agência de Montenegro. Os devedores já estão sendo notificados e terão prazo de três dias úteis para regularizar os débitos, com o pagamento integral ou o parcelamento junto à Receita Estadual. Para as próximas semanas, a Secretaria prevê a mesma ação em outras regiões.

A medida para ampliar a cobrança dos créditos tributários está sendo implementada a partir de um termo de cooperação técnica entre a Fazenda e o Instituto de Estudos e Protestos do RS (Iepro). A Receita Estadual comunicará à Central de Remessa de Arquivos (CRA) o nome da empresa ou contribuinte e o montante do débito com o Fisco. Estas informações constituirão a CDA que será protestada no cartório mais próximo do endereço do contribuinte inadimplente.

A Fazenda já vinha adotando outras medidas para fechar o cerco ao devedor de impostos, como a inscrição no Cadin (Cadastro de Inadimplentes) e na Serasa. A execução extrajudicial, no entanto, amplia as restrições ao contribuinte, indo além da impossibilidade de acesso ao crédito em bancos ou fornecer bens e serviços para o setor público.

Considerado um meio eficiente e seguro para comprovar o não pagamento de uma dívida, o protesto torna público a inadimplência da empresa ou contribuinte individual, o que poderá representar problemas por um período de cinco anos na sua credibilidade na praça. Entre as consequências, estão a inclusão do nome no banco de dados da Serasa, SPC e Boa Vista, a restrição a linhas de crédito em bancos ou órgãos públicos de fomento e até mesmo a abertura do processo de falência da empresa.

O protesto não impede posterior execução fiscal da dívida e não gera despesas para os cofres públicos, pois todos os custos e taxas são por conta do devedor.


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