Entenda como sítios arqueológicos podem afetar a agricultura em Camaquã
Justiça Federal determinou identificação e preservação de sítios arqueológicos em Camaquã, o que pode afetar a agricultura e a pecuária no Banhado do Colégio
A Justiça Federal determinou a identificação, georrefereciamento e preservação dos sítios arqueológicos localizados no município de Camaquã, especificamente na região do Banhado do Colégio. A decisão pode afetar a agricultura e a pecuária, principais atividades da localidade.
A decisão da 9ª Vara Federal de Porto Alegre ainda estipulou que o licenciamento ambiental, nestes locais, deverá considerar a existência dos sítios. A sentença, da juíza Clarides Rahmeier, foi publicada em novembro de 2021 e teve resultado do recurso divulgado nesta semana.
O recurso, movido pela Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente (Fepam), foi negado. Desta forma, a Prefeitura de Camaquã fica impedida de conceder licenças para 508 agricultores, proprietários de 688 propriedades diferentes.
A informação foi trazida pelo prefeito de Camaquã em exercício, Vinícios Araújo, em entrevista exclusiva ao programa Bom Dia Camaquã, da ClicRádio:
“O IPHAN disse que estes produtores estão impossibilitados de renovar suas licenças. E se não podem renovar essa licença, eles não poderão plantar. […] Nessa região, temos sítios arqueológicos. Alguns morretes que já foram demarcados, a grande maioria. Parece que tem alguns que não estão demarcadas e esses sítios ficam em locais que tinham construções de índios em tempos antigos”
A possibilidade foi comunicada em reunião no Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), onde também participaram o secretário do Meio Ambiente, Endrigo Cunha Ribeiro, o biólogo Silvano Gross e o Engº Agrônomo Éverton Fonseca, representando a Associação dos Usuários do Perímetro de Irrigação do Arroio Duro (AUD).
Assista a entrevista exclusiva e entenda a situação:
Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) ingressou com ação contra Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), Município de Camaquã e Fepam buscando que sejam adotadas medidas que garantam a preservação e proteção dos sítios arqueológicos, coloniais e pré-históricos do município.
Relatou que foi realizada vistoria no local com 30 pontos georreferenciados, mas não foi possível evidenciar a existência dos cerritos em 17 deles, pois estavam situados em área de lavoura.
Em sua defesa, o Ipham argumentou que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação. A Fepam alegou que o risco de dano decorrer da omissão do instituto. Já o Município não ofereceu resistência ao pedido desta ação.
Ao analisar as provas anexadas aos autos, a juíza federal substituta Clarides Rahmeier pontuou que os réus não se esquivam de suas responsabilidades, mas “manifestam que a proteção ao patrimônio cultural é dever dos entes públicos de todas as esferas da federação e relatam certa dificuldade, gerencial, operacional, de pessoal ou orçamentária, em atingir as finalidades insculpidas nesta ação”.
Ela destacou que a Constituição Federal coloca como “competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios […] proteger os documentos, as obras e outros bens de valor histórico, artístico e cultural, os monumentos, as paisagens naturais notáveis e os sítios arqueológicos; bem como impedir a evasão, a destruição e a descaracterização de obras de arte e de outros bens de valor histórico, artístico ou cultural.”
A magistrada também citou a Lei Estadual nº 9.077/1990 que instituiu a Fepam e impôs a ela a obrigação de proteger os processos ecológicos essenciais, obras e monumentos paisagísticos, históricos e naturais.
“Delimitada a competência comum e sinérgica dos réus para a proteção dos sítios arqueológicos, conclui-se que, de igual modo, impõe-se-lhes adotar toda e qualquer medida a fim de viabilizar a referida tutela, dentre as quais aquelas relacionadas pelo MPF”.
Rahmeier julgou procedente a ação condenado o Ipahn a promover a identificação, recadastramento e georreferenciamento no Cadastro Nacional de Sítios Arqueológicos dos sítios onde exista maior possibilidade de registro arqueológico parcialmente preservado na região do Banhado do Colégio, em Camaquã, e a promover as medidas necessárias para preservação deles no prazo de 180 dias.
Também ficou determinado que a Fepam e o Município, para concessão de licenciamento ambiental, precisam considerar a existência dos sítios neste local.
O recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região e julgado improcedente, em decisão que foi divulgada nesta semana e apresentada na reunião citada acima.