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Agronegócio não está na legislação do mercado regulado de carbono

Mesmo não sendo obrigados por lei, segundo o biólogo Silvano Gross, o Irga e o Embraba estão buscando metodologias próprias para medição dos gases do efeito estufa no agronegócio para participar o mercado voluntário de carbono


Por Kathrein Silva Publicado 28/12/2023
 Tempo de leitura estimado: 00:00
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Foto: Adílio Ratto Jr/ Clic Camaquã

O biólogo Silvano Gross, participou do Campo em Dia desta quinta-feira (28), onde falou sobre a legislação do mercado de crédito de carbono e também sobre as Áreas de Preservação Permanente (APP) e a reserva legal.

O biólogo comentou sobre a tramitação da legislação dos Créditos de Carbono, a qual foi aprovada, mas que o agronegócio não foi contemplado. Segundo o mesmo, isso significa que este não está contemplado nas obrigações do mercado regulado de carbono.

A legislação, que agora está no Senado, é dividida em dois setores: mercado regulado de carbono e mercado voluntário de carbono. No primeiro tem algumas categorias, como das industrias, que a partir da medição de suas emissões de gases do efeito estufa, quando atingirem o valor de 25 toneladas de CO2 deverão compensar e se emitir menos que isso poderá vender a diferença como crédito de carbono.

Em contrapartida, os argumentos do agronegócio não ter se encaixado na legislação permeiam na falta de parâmetros para medições das emissões e remoções da atividade, bem como a ausência de regulação nos demais países.

O agronegócio esta no mercado voluntário, os produtores que já estejam fazendo diminuições dos gases do efeito estufa e queiram se aproveitar disso para emissão de créditos, terão que buscar uma certificação dentro do mercado voluntário, por profissionais e entidades mais especializadas.

O biólogo destacou que centros de pesquisa, como Embraba (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária) e Irga (Instituto Riograndense do Arroz), estão buscando metodologias próprias para medição dos gases do efeito estufa no agronegócio.

Reserva Legal

O biólogo explica que dentro da propriedade tem uma área mínima de vegetação nativa que tem que ser preservada. O tamanho varia de região e tamanho de propriedade. Para o Rio Grande do Sul a área a ser preservada é de 20%.

Uma área mais extensa, explica Silvano, não significa que pode cortar. Segundo o mesmo, se houver necessidade do corte, deverá ser feito uma análise dentro de um processo de licenciamento ambiental no órgão ambiental local, como a secretaria do meio ambiente do município. Caso a última não estiver apta o proprietário deverá procurar a FEPAM ( Fundação Estadual de Proteção Ambiental).

Área de Preservação Permanente

São pontos ao em várias posições ao longo da propriedade que devem ser mantidas mais intactas possíveis para a vegetação possa ter benefícios para a propriedade

  • Confira a entrevista completa:

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