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Moradora da Santa Marta denuncia queima de lixo

Segundo a moradora da rua México, a prática é recorrente e causa grande incômodo aos moradores das proximidades


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 06/02/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

No começo da manhã desta quinta-feira (6), uma moradora do bairro Santa Marta entrou em contato com a redação do Clic Camaquã para participar da editoria “Boca no Trombone”, que traz as reivindicações e visita os pontos de denúncias feitas pelos camaquenses. Desta vez, o relato foi relacionado à queima de lixos em um matagal na rua México.

Segundo a moradora, os galhos, folhas e grande quantidade de lixo são queimados por um morador da mesma rua. Ela relatou que o mesmo havia ocorrido ontem e que hoje irá prestar queixa junto à Secretaria do Meio Ambiente.

A moradora ainda relatou que a prática é recorrente e causa grande incômodo aos moradores das proximidades.

Leia também: UPA de Camaquã está próxima de receber qualificação do Ministério da Saúde 

A reportagem do Clic Camaquã entrou em contato com a Secretaria Municipal do Meio Ambiente para saber o que fazer neste tipo de caso. Segundo a responsável pela fiscalização, o morador precisa coletar informações (fotos e vídeos) e levar até a secretaria, localizada junto ao Centro Administrativo de Camaquã, localizado no cruzamento da avenida Olavo Moraes com a rua Manoel da Silva Pacheco.

Uma vez coletadas e entregues, a abertura de um protocolo permitirá que uma equipe se desloque até o local para aconselhar que o morador não volte a colocar fogo nos lixos. Em caso de reincidência, poderá ser aplicada a multa. Confira a Lei Estadual que dispõe sobre o caso:

Art. 1.° O art. 28 da Lei n.º 9.519, de 21 de janeiro de 1992, que institui o Código Florestal do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências, passa a ter a seguinte redação:

Art. 28. É proibido o uso do fogo ou queimadas nas florestas e nas demais formas de vegetação natural.

§ 1.º Em caso de controle e eliminação de pragas e doenças, como forma de tratamento fitossanitário, o uso de fogo, desde que não seja de forma contínua, dependerá de licença do órgão florestal competente, que deverá difundir critérios e normas de queima controlada, assim como campanha de esclarecimento de combate a incêndios.

§ 2.° Será permitido uso de fogo como prática de manejo controlado em pastagens, nativas e exóticas, em áreas não mecanizáveis, desde que não seja de forma contínua, para limpeza, remoção de touceiras de palhadas e como quebra de dormência de sementes, mediante permissão de órgão do poder público municipal, até que seja viabilizada tecnologia alternativa que venha a substituir esta prática.

§ 3.° A permissão referida no § 2.º será emitida e fiscalizada pelo órgão ambiental municipal competente.

A Lei de Crimes Ambientais, nº 9.605 de 1998, em seu artigo 54, descreve o crime de poluição, que consiste no ato de causar poluição, de qualquer forma, que coloque em risco a saúde humana ou segurança dos animais ou destrua a flora. Um exemplo clássico desse tipo de crime é a queimada de lixo doméstico, que emite poluição na forma de fumaça, causa risco de incêndio para as habitações locais, destrói a vegetação e pode causar a morte de animais que ocupem as redondezas.  

O objetivo da norma é proteger o manter o meio ambiente sadio  e equilibrado, bem como evitar riscos para a vida humana, dos animais ou plantas. A pena prevista é de até quatro anos de reclusão. A Lei prevê penas maiores para hipóteses mais graves, como no caso de em razão da poluição, um área se tornar imprópria para habitação, ou causar a necessidade de retirar os habitantes da área afetada, dentre outras.

Se o crime ocorrer de forma culposa, ou seja, sem intenção, as penas previstas são mais brandas, de detenção de ate 1 ano e multa.

 

Denuncie

E você, tem alguma reclamação ou pedido de melhorias para a sua rua, bairro ou região? Mande uma mensagem para a redação do Clic Camaquã, que um de nossos repórteres irá até o seu o bairro comunicar o problema. 

Você pode entrar em contato através da página no Facebook, pelo nosso e-mail, WhatsApp (51) 9 9200.4902 ou nos ligar pelo número 3692 2282. 

A editoria Boca No Trombone tem o patrocínio da Lê Artes Artesanatos e do Rocha Car Veículos.


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