Fiscalização de marquises em Camaquã não tem caráter punitivo
Objetivo do setor de fiscalização da prefeitura é orientar e evitar riscos à população
Desde janeiro deste ano, a Prefeitura Municipal de Camaquã, através do setor de fiscalização, vinculado à Secretaria Municipal da Infraestrutura, está realizando a fiscalização das condições dos avanços sobre o passeio público, como marquises, muros de arrimo e outdoors sobre calçadas. A notificação visa cumprir a lei número 37, de 31 de agosto de 1989, sancionada pelo então prefeito José Candido de Godoy Netto.
Na última terça-feira (16), o trabalho dos fiscais gerou revolta em alguns empresários da rua Antônio José Centeno, em frente a praça Zeca Netto, no centro. Pelo menos três locais foram fiscalizados na região. É que a prefeitura deu um prazo de 90 dias para que os proprietários apresentem um laudo técnico das condições dos avanços sobre o passeio público, como marquises, muros de arrimo e outdoors sobre calçadas.
Fiscalização não é punitiva
A fiscalização das edificações começou no mês de janeiro deste ano na área central da cidade. De acordo com a lei número 37, de 31 de agosto de 1989, sancionada pelo então prefeito José Candido de Godoy Netto, a cada cinco anos após a expedição da Carta de Habitação pelo município, os proprietários ou administradores das edificações devem apresentar à prefeitura um laudo de vistoria por profissional habilitado, das condições da obra.
A reportagem do Portal Clic Camaquã foi até o setor de fiscalização a convite do Secretário Municipa da Infraestrutura, Tiago Camerini Corrêa, para buscar informações sobre as notificações. De acordo com Jaquison Cavalheiro, fiscal de obras da prefeitura, a fiscalização não é punitiva.
“Não vamos multar ninguém, até porque a lei não diz nada sobre multa. Queremos é orientar os proprietários de imóveis nestas características para que estas edificações não sejam um risco aos pedestres. Até porque precisamos cumprir a lei”, afirmou Cavalheiro.
Ele ressalta ainda que as notificações do setor são de um modelo padrão, e que nelas constam que, caso o contribuinte não apresente a documentação solicitada, no prazo de 90 dias, ele será multado. O que não é válido para esta fiscalização.
“Ninguém é obrigado a apresentar o laudo. Queremos é orientar os proprietários que eles são os responsáveis por qualquer dano, caso algum incidente ocorra com a estrutura do imóvel. O Objetivo é evitar riscos à população. Estamos fazendo a nossa parte que é fiscalizar.”
Um laudo de um engenheiro ou arquiteto para este trabalho custa em torno de R$ 500 à R$ 800. A última fiscalização realizada na cidade para o cumprimento desta lei ocorreu em 2009. Na época, 127 imóveis da área central da cidade foram notificados.
Este ano, todos as edificações deverão ser fiscalizadas. Mas uma das dificuldades enfrentadas pelo setor de fiscalização para a realização deste trabalho é o número de profissionais. Ao todo, são 7 fiscais de obras, sendo que este mês, dois estão em férias, e que realizam além desta, outras atividades na área urbana e rural.