ABERTURA DO COMÉRCIO: Saiba o que pode abrir em Camaquã com o novo decreto
Empresas 'não essenciais' devem estar fechadas em dias e horários específicos e o comércio 'essencial' pode abrir todos os dias com limitação; entenda
Na tarde desta segunda-feira (17), um novo decreto foi divulgado pela Prefeitura Municipal de Camaquã e nele constam novas regras a serem cumpridas pelos comerciantes. Após o recurso ser recusado, a 21ª Região do Distanciamento Controlado, composta por Costa Doce e região Carbonífera, segue na bandeira vermelha.
A partir disso, foi realizada uma reunião entre os prefeitos, para definir então quais são as restrições ao comércio, estipuladas pelo Estado e repassadas pelos municípios. Em contato com o procurador chefe do município, Fabiano Ribeiro, ele informou que os serviços considerados essenciais seguem a regra geral que já vigorava na bandeira vermelha. Ou seja, podem continuar atuando todos os dias da semana, mas respeitando as normas de limitação de capacidade do local. O que varia de acordo com o tamanho do ambiente e quantidade de funcionários.
Já os serviços considerados ‘não essenciais’ não podem abrir na segunda e terça-feira. No novo decreto consta apenas a abertura de quarta-feira à sábado, no horário das 10 às 17h. Importante salientar, que os serviços ‘não essenciais’ não podem realizar a modalidade de tele busca, que é quando o cliente vai até a loja realizar a compra. É permitida apenas a venda através de tele entrega e drive thru.
Em contato com a fiscalização, foi informado que a equipe vai estar monitorando o comércio, para que as normas do decreto sejam respeitadas. Caso tenham empresas abertas, a fiscalização vai interferir, pedindo então para que respeite as regras e mantenha a empresa de porta fechada realizando apenas tele entrega e drive thru.
Camaquenses podem denunciar perturbação, festas e aglomerações de forma anônima
Região de Camaquã segue na bandeira vermelha; RS tem 14 regiões no vermelho do Distanciamento Controlado
Confira:
O comércio de veículos, o comércio verejista e o comércio atacadista ‘não-essencial’ poderá funcionar com 25% dos seus trabalhadores entre às 10 e às 17h entre quarta-feira (19) e sábado (22).
Os restaurantes poderão funcionar de terça (18) até sábado (22), também das 10h às 17h. Já lancherias e similares só poderão funcionar através de tele-entrega, pague e leve e serviço de ‘drive thru’. Outra importante decisão foi quanto às igrejas e espaços religiosos, que poderão funcionar com apenas 10% da sua capacidade prevista no PPCI.
Indústria (derivados do petróleo, químicos e borracha e plástico): ampliação do teto de operação na bandeira preta.
Missas e serviços religiosos: na bandeira vermelha, o teto de ocupação pode ser de no máximo de 30 pessoas ou o máximo de 10% da capacidade de público.
Competições esportivas e treinos de atletas profissionais: ficam permitidas nas bandeiras amarela e laranja, exclusivo para atletas e equipes, sem a presença de público, mediante aprovação do município sede e do atendimento da Nota Informativa 18 COE/SES-RS e demais protocolos obrigatórios do Distanciamento Controlado.