Camaquenses podem denunciar perturbação, festas e aglomerações de forma anônima
Segundo a Brigada, o denunciante que fizer contato via 190 em virtude de perturbações, aglomerações e festas, não precisa ficar frente a frente com o denunciado ou se deslocar até o local da denúncia
Na tarde desta quinta-feira (13), o 30º Batalhão de Polícia Militar divulgou nota para esclarecer a população sobre as denúncias durante a pandemia. Segundo a Brigada, o denunciante que fizer contato via 190 em virtude de perturbações, aglomerações e festas, não precisa ficar frente a frente com o denunciado ou se deslocar até o local da denúncia.
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Confira a nota na íntegra:
“Em virtude de ter chegado ao conhecimento deste Comando interpretações equivocadas no tocante a denúncias feitas à Brigada Militar, de perturbações, aglomerações e/ou festas nesta época de Pandemia da COVID-19, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:
1. Não se deve confundir as aglomerações proibidas nesta época de pandemia, com as perturbações do trabalho ou sossego alheios, ou perturbações da tranquilidade que ocorram dentro de um período de normalidade sanitária;
2. Mesmo assim, apesar de serem fatos distintos, em nenhum dos casos acima, a parte denunciante, que faz contato com a Brigada Militar via Fone 190 ou outro modo, necessita ficar, ‘no momento da ocorrência’, frente a frente com o denunciado, e nem mesmo deslocar ao local daquela ocorrência;
3. No caso deste período de pandemia, a parte denunciante sequer precisa se identificar, podendo ser realizada a chamada denúncia anônima, ‘quando o fato envolver aglomerações de pessoas ou outras práticas vedadas por leis e decretos’ específicos deste período extraordinário;
4. Quando se tratar de perturbação do sossego alheio, mas sem aglomeração de pessoas, a parte comunicante deve figurar no registro de ocorrência policial, ou Termo Circunstanciado-TC (flagrante) como parte ofendida, fornecendo seus dados como nome, RG e endereço, para que, quando for notificada, aí sim comparecer, dependendo do caso, na Delegacia de Polícia ou Foro da Comarca, para prosseguimento do inquérito-TC/processo.
5. Então, para que fique bem claro e reforçado à população em geral, para questões de condutas proibidas praticadas em relação a pandemia, não é necessário a identificação da parte denunciante, todavia, quando for o caso de perturbação do trabalho e sossego alheios, e sem aglomeração de pessoas, a parte ofendida deve figurar na ocorrência policial, fornecendo seus dados pessoais, mas sem a necessidade de ficar frente a frente com o infrator naquele momento dos fatos.”
“Encerrou o período de orientação”
Na tarde desta quinta-feira (13), foi anunciada a intensificação da fiscalização para combate à Covid-19. Em live realizada pela página da Prefeitura de Camaquã (assista abaixo), o procurador Municipal Fabiano Ribeiro falou, junto à autoridades policiais, sobre a atuação da fiscalização contra descumprimentos do Decreto Municipal.
“Encerrou o período de orientação”, exclamou o comandante Amaral, que destacou que a partir de agora, a Brigada irá utilizar o termo circunstanciado para autuar todos que descumprirem as orientações repassadas até agora, agindo em ambientes públicos e privados. Ele destacou que o município e o Estado estão em ‘uma crescente’ de casos e que as pessoas estão se esquecendo dos cuidados.