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TSE anuncia primeira pesquisa de intenção de votos para prefeito de Camaquã

Pesquisa contratada pela chapa do atual prefeito deve ser divulgada ainda nesta semana


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/11/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) comunicou através do seu portal de consultas sobre a Eleição Municipal de 2020, a primeira pesquisa de intenção de votos para prefeito de Camaquã. A pesquisa foi contratada pela chapa do atual prefeito, candidato à reeleição, Ivo de Lima Ferreira, junto ao ex-secretário da Agricultura e candidato à vice-prefeito, Abner Dillmann.

A cobertura das eleições municipais tem o patrocínio da C&S Equipamentos Agrícolas e Energia Solar.

A pesquisa foi comunicada ao TSE no sábado, 7 de novembro, e tem como data final para divulgação o dia 13 de novembro. A empresa contratada é a “VITORIA PESQUISAS LTDA – ME / VITORIA PESQUISAS LTDA”. De acordo com o TSE, foram 500 pessoas ouvidas pelos pesquisadores responsáveis, que são coordenados por Aline Castello Branco Mancuso.

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A pesquisa teve o valor de R$5.000,00 e foi realizada entre 5 e 6 de novembro. Confira os dados da pesquisa:











Pesquisa quantitativa, que consiste na realização de entrevistas pessoais, com a aplicação de questionário estruturado e padronizado junto a uma amostra representativa do eleitorado da área em estudo, maiores de 16 anos.
A amostra de 500 entrevistados foi calculada com base na população de eleitores do município em estudo (fonte: Tribunal Superior Eleitoral ¿ TSE, novembro/2020), com um intervalo de confiança de 95% e margem de erro máxima de 4,36%, aproximadamente, sobre os resultados encontrados no total da amostra. O plano amostral foi realizado com base na amostragem estratificada proporcional, em duas etapas: na primeira etapa é realizada a divisão da amostra dentro de cada área geográfica intra-municipal, proporcional ao número de habitantes acima de 16 anos de idade (conforme anexo); na segunda etapa, para cada área geográfica, os entrevistados são incluídos no estudo conforme as quotas proporcionais de sexo (feminino 51,8% e masculino 48,2%), faixa etária (de 16 a 24 anos 11,6%, de 25 a 34 anos 18,4%, de 35 a 44 anos 18,8%, de 45 a 59 anos 26,2% e de 60 anos ou mais 25,0% ), escolaridade (analfabeto 4,6%, ensino fundamental 50,8%, ensino médio 31,4% e ensino superior 13,2%) e nível econômico (até cinco salários mínimos 95,0% e mais de cinco salários mínimos 5,0%). Está prevista eventual calibração para correção das variáveis supracitadas, caso ocorram diferenças superiores a 3 pontos percentuais entre o previsto na amostra e a coleta de dados realizada, visando tanto possível a redução de vícios residuais. Fontes: Tribunal Superior Eleitoral (TSE), novembro/2020, e SEBRAE: Perfil das cidades gaúchas 2020 ¿ Camaquã.
A coleta de dados foi realizada por uma equipe de entrevistadores treinados pela própria empresa contratada (Vitória Pesquisas). O trabalho de campo foi controlado e fiscalizado por coordenadores capacitados: in loco por supervisores de campo e, posteriormente, aproximadamente 20% dos questionários foram verificados por contato telefônico. Todo o trabalho foi planejado pelo profissional estatístico e garantido pela empresa contratada, sendo a mesma responsável por sua execução.
A área de abrangência da coleta é o município de Camaquã, RS, nos seguintes bairros/regiões: Centro / Vila Nova / Dona Tereza / Hípico / Bom Sucesso / Siá Juliana / Jardim do Forte / Centenário / São João; Viegas / Jardim / Maria da Graça / Gaúcho; Getúlio Vargas / Olaria / DR. Rosinha / São José; Carvalho Bastos / Cônego Walter / Santa Barbara; Santa Marta / General Neto / Floresta / Oliveira; Vila São Luiz / Vila São Pedro / Vila São Carlos; Zona Rural ( Vila Aurora / Santa Auta / Bandeirinha / Chacara Velha / Galpões / Bonito/ Banhado / Vila Faia / Pacheca / Capelinha Santo Antônio / Capela Velha).

Você sabe a diferença entre enquete e pesquisa eleitoral? A primeira está proibida desde o dia 27 de setembro pela Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.600/2019, publicada com os ajustes feitos a partir das mudanças de prazos decorrentes da Emenda Constitucional nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais de 2020 para novembro, devido à pandemia de Covid-19.

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O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.

Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.

O TSE orientou os eleitores para consultarem o sistema do TSE e verificarem registros sobre pesquisas, sempre que receberem algo do tipo. Além disso, a disseminação de falsas pesquisas eleitorais é crime e pode gerar multa de até R$ 106 mil, além de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano.

Para verificar se existe registro desta pesquisa, internautas podem utilizar o link: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml. Na consulta informe, Eleições Municipais 2020; UF: RS; Município: Camaquã.

Toda pesquisa que não for registrada, deve ser denunciar através do aplicativo PARDAL. O app pode ser baixado no Play Store do seu celular.

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Posso divulgar qualquer pesquisa? 

O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento. 

As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa. 

“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais. 

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Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.

Enquetes 

A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa. 

A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral

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O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro. 


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