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O texto da resolução trata justamente do registro e da divulgação de pesquisas eleitorais de opinião pública sobre a intenção de votos nos candidatos a prefeito, a vice-prefeito e a vereador nas Eleições de 2020.
Com base na Resolução do Tribunal, desde 1º de janeiro de 2020 as entidades e as empresas que realizarem pesquisas de opinião pública sobre as eleições ou os candidatos são obrigadas a registrar cada pesquisa no Sistema de Registro de Pesquisas Eleitorais (PesqEle) até cinco dias antes da divulgação do levantamento.
O TSE orientou os eleitores para consultarem o sistema do TSE e verificarem registros sobre pesquisas, sempre que receberem algo do tipo. Além disso, a disseminação de falsas pesquisas eleitorais é crime e pode gerar multa de até R$ 106 mil, além de responsabilização criminal com detenção de seis meses a um ano.
Para verificar se existe registro desta pesquisa, internautas podem utilizar o link: http://inter01.tse.jus.br/pesqele-publico/app/pesquisa/listar.xhtml. Na consulta informe, Eleições Municipais 2020; UF: RS; Município: Camaquã.
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Posso divulgar qualquer pesquisa?
O secretário judiciário do TSE, Fernando Alencastro, esclarece que a resolução do Tribunal traz uma série de requisitos para o registro de uma pesquisa eleitoral. Entre as informações que devem ser registradas estão as seguintes: o contratante da pesquisa, com CPF ou CNPJ; o valor e a origem dos recursos gastos; a metodologia e o período de sua realização; o questionário aplicado ou a ser aplicado; o nome do estatístico responsável; e a indicação do estado em que será realizado o levantamento.
As empresas responsáveis pela divulgação de pesquisa fraudulenta ou sem o registro prévio das informações na Justiça Eleitoral podem receber multas no valor de R$ 53.205,00 a R$ 106.410,00. A divulgação de pesquisa fraudulenta constitui crime. Seu responsável pode ser punido com 6 meses a 1 ano de detenção e multa.
“O repasse de uma pesquisa publicada, por exemplo, em um órgão de imprensa, que eventualmente se mostre fraudulenta, já pode levar, inclusive, a outro campo: o da desinformação”, adverte o secretário Fernando Alencastro, ao ressaltar a importância das regras estabelecidas para o registro e a divulgação de pesquisas eleitorais.
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Os partidos políticos, o Ministério Público, os candidatos e as coligações detêm legitimidade para impugnar o registro ou a divulgação de uma pesquisa eleitoral junto ao juízo ou ao tribunal competente, bem como apresentar as ações judiciais eleitorais cabíveis.
Enquetes
A Resolução TSE nº 23.600/2019 define enquete como o levantamento de opinião sem plano amostral, que depende da participação espontânea do interessado e que não utiliza método científico para a sua realização, apresentando resultados que possibilitam ao eleitor perceber a ordem dos candidatos na disputa.
A norma do TSE autoriza o exercício do poder de polícia contra a divulgação de enquetes, inclusive com a expedição de ordem para que seja removida, sob pena de crime de desobediência à Justiça Eleitoral.
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O primeiro e o segundo turno das Eleições 2020 serão realizados, respectivamente, nos dias 15 e 29 de novembro.