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Saiba qual o patrimônio declarado por cada um dos candidatos à Prefeitura de Camaquã

Confira a reportagem exclusiva do Clic Camaquã com o patrimônio declarado por Beto Grill, Fúlvio Lessa da Rosa, Ivo de Lima Ferreira e Marcelo Gouveia


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 30/09/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

As Eleições Municipais de 2020 se aproximam e, por conta da pandemia de Covid-19, a campanha terá período reduzido e ocorrerá em uma ‘nova’ data: 15 de novembro. A data foi, por muitos pleitos, a utilizada para votações em todo o Brasil. A última vez que os brasileiros votaram em 15 de novembro ocorreu no ano de 1989, data em que Fernando Collor de Mello foi eleito presidente da República.

Em Camaquã, serão quatro candidaturas (veja a lista detalhada abaixo) concorrendo ao cargo de chefe do Poder Executivo, no mandato que se iniciará em 1º de janeiro de 2021 e vai até 31 de dezembro de 2024. Os quatro candidatos já enviaram a documentação e, em todos os casos, ainda aguardam a decisão do Tribunal Superior Eleitoral que irá viabilizar a candidatura.

A reportagem do Clic Camaquã traz, em primeira mão, o patrimônio declarado por cada um dos quatro candidatos à prefeito. Os dados são públicos e estão disponíveis no portal “DivulgaCandContas”, do Tribunal Superior Eleitoral. Confira (em ordem alfabética):

 

– Beto Grill

A primeira pré-candidatura e a primeira chapa a ser anunciada oficialmente foi a formada pelo médico, ex-deputado e ex-vice-governador, Jorge Alberto Grill, e o bancário e economista Renato Nogueira. Eles representam o Partido Socialista Brasileiro (PSB) e Partido Democrático Trabalhista (PDT), respectivamente.

A chapa tem o apoio de Partido dos Trabalhadores (PT), Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e Republicanos. 

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Na declaração de Beto Grill, constam oito itens. O médico tem patrimônio declarado de R$ 221.174,97 (duzentos e vinte e um mil, cento e setenta e quatro reais, com noventa e sete centavos). Dentre os bens, estão quatro lotes de terra nua, duas aplicações de renda em agências bancárias e duas quotas empresáriais.

 

– Fúlvio Lessa da Rosa

A chapa formada pelo advogado e ex-procurador Municipal Fúlvio Sans Lessa da Rosa e o empresário Josias Gomes, ambos do Democratas, também concorrerá na eleição majoritária. Eles terão o apoio do diretório municipal do Podemos.

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Fúlvio declarou quinze itens dentro de seu patrimônio, que totaliza o valor de R$ 932.658,28 (novecentos e trinta e dois mil, seiscentos e cinquenta e oito reais, com vinte e oito centavos). Dentre os quinze itens, estão: oito contas ou investimentos bancários, um veículo automotor, uma residência, um terreno, uma construção, uma lancha, um reboque e uma participação de sociedade em uma empresa.

 

– Ivo de Lima Ferreira

Representando a situação, o empresário e prefeito de Camaquã, Ivo de Lima Ferreira, tentará a reeleição, desta vez com o ex-secretário da Agricultura, Abner Dillmann, como seu vice. Além de Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) e Movimento Democrático Brasileiro (MDB), a candidatura tem o apoio do Partido Social Democrático (PSD) e do Partido Liberal (PL).

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Com a declaração de cinco itens, o empresário tem patrimônio declarado de R$ 2.151.980,45 (dois milhões, cento e cinquenta e um mil, novecentos e oitenta reais, com quarenta e cinco centavos). Dentre os bens declarados, estão três prédios, um veículo e o valor depositado em uma conta bancária.

 

– Marcelo Gouveia

Representando Progressistas e o Partido Social Liberal (PSL), o vereador Marcelo Gouveia e o empresário Vitor Hugo Bortolotti Lindenau também concorrem ao cargo de prefeito e vice-prefeito no pleito municipal.

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O vereador Marcelinho declarou o menor patrimônio entre os quatro candidatos, totalizando R$ 107.500,00 (cento e sete mil e quinhentos reais), constando um valor em espécie e parte de uma residência.

 

Quais regras deve seguir cada candidatura?

Entre as resoluções da Justiça Eleitoral que regulamentam o pleito, uma em especial – a Resolução TSE nº 23.609/2019 – estabelece os critérios para que os partidos possam registrar os candidatos que passarão pelo crivo dos eleitores nas urnas eletrônicas em outubro. O texto da resolução compila normas dispostas na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), no Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965), na Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64/1990) e na Constituição Federal, entre outras.

Consta da Resolução TSE nº 23.609/2019, por exemplo, a exigência de que somente partidos políticos regularmente registrados na Justiça Eleitoral há pelo menos seis meses podem registrar candidatos à eleição. Da mesma maneira, a norma limita a formação de coligações de legendas às candidaturas para cargos majoritários, ou seja, para prefeito e vice-prefeito.

A resolução também fixa de 20 de julho a 5 de agosto o período para a realização das convenções partidárias para a escolha dos candidatos, bem como dispõe sobre as regras para a organização das convenções e para a elaboração de suas respectivas atas.

 

O que cada candidato à prefeito precisa cumprir?

A nacionalidade brasileira, o pleno exercício dos direitos políticos, o alistamento e o domicílio na respectiva circunscrição eleitoral há pelo menos seis meses, a filiação partidária por igual período de tempo – candidaturas avulsas são expressamente vedadas – e a idade mínima estabelecida para o cargo eletivo são as condições de elegibilidade apontadas pela resolução.

Cada partido poderá apresentar um candidato a prefeito e um a vice-prefeito, e candidatos a vereador no limite de uma vez e meia o número de assentos disponíveis na Câmara de Vereadores.

Os pedidos de registro de candidatura devem ser apresentados pelos partidos políticos aos respectivos juízes eleitorais até as 23h59 do dia 14 de agosto, pela internet, ou até as 19h do dia 15, no caso de documentos físicos. Caso os partidos não solicitem o registro de candidatura, o próprio candidato, desde que escolhido em convenção, poderá pessoalmente solicitá-lo até o dia 20 de agosto.

Para que a Justiça Eleitoral aprecie e julgue um pedido de registro de candidatura, ele deve vir acompanhado do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (Drap), que é o documento que atesta a realização da convenção partidária e a escolha de um determinado candidato. Além do Drap, também devem ser apresentados o Requerimento de Registro de Candidatura (RRC) e o Requerimento de Registro de Candidatura Individual (RRCI). Esses documentos são gerados pelo Sistema de Registro de Candidaturas (CandEx) da Justiça Eleitoral e precisam ser assinados pelo respectivo dirigente partidário com jurisdição no município.

Junto do Requerimento de Registro de Candidatura, o candidato ainda deve apresentar a sua declaração de bens, a cópia de seu documento de identificação, certidões criminais para fins eleitorais, prova de alfabetização e de desincompatibilização de cargo ou função pública, se for o caso, e as propostas que defende.

Nesse momento, o candidato também escolhe o número e o nome pelo qual quer ser identificado na urna eletrônica. Esse nome poderá ser o seu nome de registro civil ou parte dele, ou ainda um apelido, desde que não estabeleça dúvida sobre a sua identidade e não seja ofensivo, ridículo ou irreverente. A foto que o identificará na urna eletrônica também deverá ser apresentada. Nessa fotografia, ele poderá usar indumentária ou pintura corporal étnica ou religiosa, mas não poderá usar acessórios ou adornos, com exceção dos necessários às pessoas com deficiência.

Acesse a íntegra da Resolução TSE nº 23.609/2019.

 

O voto consciente 

Clic Camaquã iniciou uma nova campanha e, desta vez, o objetivo é o incentivo ao voto consciente. Para participar, os internautas do Clic devem enviar seu vídeo em qualquer ponto da cidade, falando sobre quais os seus desejos para o futuro da cidade. 

A campanha é uma oportunidade de incentivar a mudança na cidade, no geral. Os internautas podem fazer reinvindicações sobre o que esperam que melhore no município ou que sejam implantados em Camaquã: mais educação e cidadania, mais segurança, saúde de qualidade, políticos comprometidos com a população, menos intolerância e preconceito, mais emprego e etc. 

Os vídeos devem ser gravados na horizontal (com o celular ‘de lado’) e devem ter no máximo 59 segundos. Todos os vídeos que estiverem dentro das regras serão publicados nas redes sociais do Clic Camaquã

Não serão publicados vídeos que façam menção direta ou indireta a outras pessoas, sejam essas pré-candidatas ou não. Também não serão publicados vídeos gravados por pré-candidatos ou candidatos à cargo público, já que esta opção é vedada pela Lei das Eleições – a Lei nº 9.504

Também não serão publicados vídeos que contenham ofensas a qualquer pessoa ou figura pública. Está vedado o uso dos vídeos desta campanha para qualquer tipo de propaganda, seja ela política ou não. 

Clique aqui e participe

 

Cuidados com a saúde 

Devido a pandemia do novo vírus, as eleições 2020 terão protocolos de saúde diferentes. O TSE definiu o protocolo sanitário, com medidas de prevenção para os eleitores e também os mesários que vão trabalhar. 

Eleitores e mesários que estiverem com sintomas da covid-19 não devem comparecer ao local de votação. Posteriormente, a ausência poderá ser justificada na Justiça Eleitoral. Cartazes ilustrativos com o passo a passo da votação serão divulgados nas seções eleitorais para orientar os eleitores. 

Os eleitores deverão seguir algumas regras: 

– Só poderão entrar nos locais de votação, se estiverem usando máscara; 

– Deverão higienizar as mãos – com álcool em gel – ao entrar e ao sair do local; 

– Nas filas, os eleitores devem respeitar a distância de 1 metro entre as pessoas; 

– Recomenda-se que o eleitor leve sua própria caneta para assinar o caderno de votação. 

 

Cronograma das Eleições 2020

  • a partir de 11 de agosto: emissoras ficam proibidas de transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidato, sob pena de cancelamento do registro do beneficiário;
  • 31 de agosto a 16 de setembro: convenções partidárias para definição de coligações e escolha dos candidatos. Podem ser realizadas por meio virtual;
  • 31 de agosto a 26 de setembro: período para o registro de candidaturas. Início do prazo para que a Justiça Eleitoral convoque partidos e emissoras de rádio e TV para elaboração do plano de mídia;
  • 27 de setembro: Início da Propaganda Eleitoral, inclusive na internet
  • 15 de novembro: 1º turno das eleições;
  • 29 de novembro: 2º turno das eleições;
  • 15 de dezembro: Último dia para entrega das prestações de contas;
  • 18 de dezembro: Prazo final para diplomação dos eleitos; 


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