Em sessão extraordinária, vereadores de Camaquã aprovam criação de três cargos de assessor jurídico
O mesmo projeto extingue três cargos de procurador adjunto que, por lei, necessita de 50% das vagas ocupadas por concursados
O Projeto de Lei Complementar 4 de 2024, que extingui três cargos de procurador adjunto e cria outros três cargos de assessor jurídico foi aprovado durante sessão extraordinária ocorrida na última sexta-feira (26), na Câmara Municipal de Camaquã. O projeto teve nove votos favoráveis, cinco contrários e o presidente não votou.
A principal justificativa para o projeto, de acordo com o texto, é a adequação jurídica. A lei diz que 50% dos procuradores adjuntos precisam ser concursados, o que não estava sendo cumprido. Até que seja realizado um concurso público, não há nomes para serem nomeados e, por isso, segundo o projeto de autoria do Executivo, se faz necessária a exclusão dos cargos e criação de novos, onde podem ser nomeadas pessoas comissionadas ou servidores com função gratificada, sem prejudicar o itinerário de serviços.
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A maior crítica, por outro lado, é a desobrigação em realizar um concurso para as vagas. Se antes 50% deveriam ser concursados, agora todos os três podem ser cargos de confiança.
A aprovação do projeto se deu com votos favoráveis de:
- Neco (União Brasil)
- Eva Rosi (União Brasil)
- Ilson Meireles (União Brasil)
- João Pedro Grill (PSB)
- Luciano Cabeça (PSDB)
- Mano Martins (Cidadania)
- Márcio Nunes (MDB)
- Mazinho (União Brasil)
- Vinícios Araújo (MDB)
Votaram contra o projeto:
- Marivone Ramos (PT)
- Professor Claiton Silva (PDT)
- Ronaldinho Renocar (PP)
- Vaterson Bônus (PP)
- Vitor Azambuja (PP)
Emenda modificativa
Os vereadores da oposição, em nome do parlamentar Vitor Azambuja (PP), apresentaram um projeto de emenda modificativa propondo alterar o salário que será recebido pelo cargo.
A remuneração prevista no projeto original é de R$ 6.408,92 para cargo comissionado e R$ 3.202,46 em função gratificada. Já na emenda modificativa, os parlamentares propõe remuneração de R$ 4.337,92 para cargo comissionado e R$ 2.198,96 para função gratificada. A justificativa, de acordo com o texto da emenda, é a função exercida pelos mesmos, que não tem todas as atribuições do cargo extinguido.
Assista a sessão extraordinária:
Texto: Pablo Bierhals