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Reciclar – Opção Definitiva


A coleta seletiva foi implantada em Porto Alegre há 27 anos. Hoje são 17 unidades de triagem funcionando amparando com…


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Sapiens… É instigante!


Recém iniciei a leitura deste livro surpreendente e instigante. Trata-se de Sapiens: Uma Breve História da Humanidade. É um livro de Yuval Harari,…


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Renato e Robson: Rumos diferentes


Recebí com muito prazer em meu programa do último sábado os ex-candidatos a prefeito nas últimas eleições municipais Renato Nogueira…


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Bobo da corte


Para se proporcionar alguma alegria, antigamente os reis mantinham humoristas em seus palácios. Especialmente nos saguões amplos de trabalho. Para…


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Parceria que deu certo


Geralmente dão certo as parcerias formadas pelo Poder Público com o privado, eis que este tem mais rapidez e maior…


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A Grande Sentença


Refiro que a decisão que condenou o ex Presidente LULA à pena de 09 anos e 06 meses de prisão de lavra do excelente Juiz Federal Sérgio Moro é grande quanto ao seu tamanho escrito. Mais de 160 páginas realmente é digna, uma sentença judicial, de reconhecimento. Porquanto, é óbvio, foram exauridas por quem a editou todas as provas, documentos e nuances contida no processo da qual ela emergiu. Desde a tripartição dos poderes, genial idéia do filosofo francês Montesquieu, passou ao Poder Judiciário a responsabilidade de julgar os conflitos humanos. Coletivos ou pessoais. Públicos ou civis. Poder que antes cabia ao monarca. Entre eles alguns como Luiz XIV, que abrangia todo o Estado. Essa última palavra no sentido jurídico dela. Até então cabia ao rei o direito de fazer as leis, administrar o governo e julgar seus semelhantes. Hoje isso é missão do Poder Judiciário. Indiscutível que o Juiz Sérgio Moro examinou com afinco e cuidado tudo que o processo em questão. Oriundo das investigações da LAVA JATO segundo a Polícia Federal, o ex Presidente recebeu, como propina da Construtora OAS um apartamento triplex. Embora, descaradamente a defesa negue que o imóvel seja dele e que o próprio, em audiência no Foro amplamente divulgada na TV, tentou encenar que não é seu; que não quis; embora que antes fora interesse de sua falecida esposa: Da. Marisa.  A negativa de que não haver registro em seu nome e que não foi transferido para o casal, por si só, não garante uma defesa negativa da propriedade. Como bem apreciou o lúcido jornalista David Coimbra, na ZH do dia 13 (página 47), “Já pensou, você ocultar um patrimônio registrando-o em Cartório? Já pensou alguém passar recibo de propina?”   É como uma pessoa negar que possui determinado imóvel e ao mesmo tempo, registrar no Ciro o contrato de compra e venda que vai engavetar. O fato de estar em nome da OAS não inviabiliza a existência de documento de gaveta, como se chamam negócios desse tipo. Em um futuro mais longínquo o registro pode ser feito direto ou através de outros meios judiciais, como adjudicação ou usucapião. Ora, LULA foi visto com o presidente da OAS, Léo Pinheiro no local. Há testemunhos no feito de que ele e a mulher solicitaram e a Construtora fez, melhorias no imóvel. Incluindo um elevador particular. Existem fotografias comprometedoras. A simplória alegação de Lula na audiência de que Léo Pinheiro foi lá para lhe oferecer a venda do triplex e ele não quis comprar, também não cola. Empresa como a OAS, com 55 mil funcionários seu presidente trabalha como corretor de imóveis. Infantis argumentos. Pois uma grande sentença analisando tudo, aponta para outro caminho: foi negócio casado com atos governamentais. Portanto, espúrio.   


Refiro que a decisão que condenou o ex Presidente LULA à pena de 09 anos e 06 meses de prisão de lavra do excelente Juiz Federal Sérgio Moro é grande quanto ao seu tamanho escrito. Mais de 160 páginas realmente é digna, uma sentença judicial, de reconhecimento. Porquanto, é óbvio, foram exauridas por quem a editou todas as provas, documentos e nuances contida no processo da qual ela emergiu. Desde a tripartição dos poderes, genial idéia do filosofo francês Montesquieu, passou ao Poder Judiciário a responsabilidade de julgar os conflitos humanos. Coletivos ou pessoais. Públicos ou civis. Poder que antes cabia ao monarca. Entre eles alguns como Luiz XIV, que abrangia todo o Estado. Essa última palavra no sentido jurídico dela. Até então cabia ao rei o direito de fazer as leis, administrar o governo e julgar seus semelhantes. Hoje isso é missão do Poder Judiciário. Indiscutível que o Juiz Sérgio Moro examinou com afinco e cuidado tudo que o processo em questão. Oriundo das investigações da LAVA JATO segundo a Polícia Federal, o ex Presidente recebeu, como propina da Construtora OAS um apartamento triplex. Embora, descaradamente a defesa negue que o imóvel seja dele e que o próprio, em audiência no Foro amplamente divulgada na TV, tentou encenar que não é seu; que não quis; embora que antes fora interesse de sua falecida esposa: Da. Marisa.  A negativa de que não haver registro em seu nome e que não foi transferido para o casal, por si só, não garante uma defesa negativa da propriedade. Como bem apreciou o lúcido jornalista David Coimbra, na ZH do dia 13 (página 47), “Já pensou, você ocultar um patrimônio registrando-o em Cartório? Já pensou alguém passar recibo de propina?”   É como uma pessoa negar que possui determinado imóvel e ao mesmo tempo, registrar no Ciro o contrato de compra e venda que vai engavetar. O fato de estar em nome da OAS não inviabiliza a existência de documento de gaveta, como se chamam negócios desse tipo. Em um futuro mais longínquo o registro pode ser feito direto ou através de outros meios judiciais, como adjudicação ou usucapião. Ora, LULA foi visto com o presidente da OAS, Léo Pinheiro no local. Há testemunhos no feito de que ele e a mulher solicitaram e a Construtora fez, melhorias no imóvel. Incluindo um elevador particular. Existem fotografias comprometedoras. A simplória alegação de Lula na audiência de que Léo Pinheiro foi lá para lhe oferecer a venda do triplex e ele não quis comprar, também não cola. Empresa como a OAS, com 55 mil funcionários seu presidente trabalha como corretor de imóveis. Infantis argumentos. Pois uma grande sentença analisando tudo, aponta para outro caminho: foi negócio casado com atos governamentais. Portanto, espúrio.   

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