STJ autoriza mudança de sexo no RG de transexuais sem realização de cirurgia
Decisão foi tomada após pedido de autora que apresentou avaliação psicológica de identificação social
O sistema jurídico brasileiro deu mais um passo nas questões de igualdade e diversidade de gênero. A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, nessa terça-feira, que transexuais poderão alterar o sexo constante no seu Registro Civil (RG) de transexual, independentemente da realização de cirurgia de adequação sexual.
A alteração deverá ser realizada no assentamento de nascimento original com a indicação da determinação judicial, proibida a inclusão, ainda que sigilosa, da expressão “transexual”, do sexo biológico ou dos motivos das modificações registrais.
A decisão foi tomada após o colegiado acolher pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher. A petição inicial do processo narra que a autora, embora nascida com genitais masculinos, sempre teve comportamento feminino e foi diagnosticada como portadora de transtorno de identidade de gênero.
O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) permitiu apenas a alteração do prenome da autora da ação – transexual mulher. Para os ministros da Quarta Turma do STJ, o direito dos transexuais à retificação do registro não pode ser condicionado à realização de cirurgia, que pode inclusive ser inviável do ponto de vista financeiro ou por impedimento médico.