Saiba dicas que facilitam a troca de presentes
Reclamações chegam a 30% a mais que nos outros períodos
Comprou algo no Natal que não serviu ou não gostou? O que fazer com aquele presente recebido com tanto carinho? Apesar das lojas realizarem trocas para fidelizar os clientes, nessa época do ano as reclamações chegam a 30% a mais que nos outros períodos.
Confira as recomendações do Procon:
– É obrigatória a troca ou a devolução do dinheiro pago por mercadorias compradas em lojas e supermercados apenas se o produto apresentar algum tipo de defeito;
– O procedimento deve ser feito em até 30 dias para produtos normais e 90 dias para produtos duráveis;
– O consumidor deve apresentar a nota fiscal ou o comprovante de pagamento para trocar ou pedir o dinheiro de volta;
– Quanto a um período específico de trocas, quando a mercadoria está com defeito, não deve haver dia ou horário fixado;
– Não gostou ou desistiu do que comprou pela internet, através de um catálogo ou por telefone? O consumidor precisa devolver em até sete dias, a contar da data do recebimento, mesmo que o produto não tenha defeitos, e o fornecedor deve devolver o valor pago.