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Regras de transição podem empurrar aposentadoria para depois dos 60 anos

Para quem começou a trabalhar e contribuir cedo e está na casa dos 50 anos, benefício do INSS pode ficar perto da idade mínima prevista para os novos segurados


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/04/2019
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Há uma faixa de trabalhadores no país que deve observar com ainda mais atenção a tramitação da proposta de reforma da Previdência na Câmara dos Deputados e no Senado. São trabalhadores na faixa dos 50 anos de idade que, pelas regras atuais, estão perto de completar o tempo necessário para a aposentadoria por tempo de contribuição — mas não o suficiente para o Ministério da Economia, autor da Proposta de Emenda Constitucional 6 (PEC 6/2019).

Simule se você pode escapar da idade mínima

Por meses ou mesmo dias, homens e mulheres podem ficar de fora da possibilidade criada pelo governo para quem está próximo de alcançar os 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens) de contribuição junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) previstos para esse tipo de benefício. No texto da reforma, quem está distante até dois anos de cumprir esse período poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima, devendo “pagar” um pedágio de 50% de contribuição sobre o tempo faltante — uma mulher com 29 anos de contribuição, por exemplo, poderá se aposentar se contribuir mais um ano e meio. 

Mas para quem faltar mais de dois anos, restará outros dois caminhos definidos pelo governo para escapar da regra definitiva de idade mínima (62 anos para mulheres e 65 anos para homens). O problema é que as opções jogam para cima as idades de aposentadoria de quem está na faixa dos 50 anos e tem expectativa de se aposentar entre os próximos três e cinco anos pela norma atual. Isso porque consideram a faixa de idade “jovem” demais.

A Previdência Social não sabe informar quantos brasileiros estariam hoje nessa situação, mas um dado indica que se trata de número relevante: a idade média de quem se aposenta por essa modalidade fica, justamente, dentro desse recorte: 53 anos (mulheres) e de 55 anos (homens). E os dados mais recentes do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) apontam que 40% dos trabalhadores ocupados no Brasil ficam entre 40 e 59 anos. Caso a reforma seja aprovada sem alterações no Congresso Nacional, a idade mínima para esse grupo pode acabar perto ou além dos 60 anos.

— Isso é muito triste porque essa geração começou a trabalhar com 14, 15, 16 anos de idade, por exemplo. E hoje, com pouco mais de 50 anos, já tem mais de 30 anos de contribuição. Aí, fora da regra do pedágio, terá a transição por pontos ou com idade mínima. Mas será como o coelho correndo atrás da cenoura. Quando, finalmente, alcançar uma das regras, poderá ter 62 ou 65 anos — conta a vice-presidente da Comissão de Direito Previdenciário da OAB/SP, Adriane Bramante.

Nem sempre é vantagem

Sem o pedágio, o sistema seguinte apresenta a idade mínima inicial de 56 anos (mulheres) e 61 anos (homens), aumentando seis meses por ano até bater em 62 e 65 anos (mulheres e homens, respectivamente). A última possibilidade libera o benefício para quem, ao somar idade e período contribuído, atingir pontuação que parte de 86 (mulheres) e 96 (homens) e aumenta um ponto ao ano até chegar a 100 (mulheres) e 105 (homens). Com base nessas duas transições, a aposentadoria fica viável entre 58 e 61 anos de idade para mulheres e entre 62 e 65 anos para os homens.

A advogada especializada em Direito Previdenciário Jane Berwanger adianta que não se deve ter esperança de reverter essas regas na Justiça Federal após a reforma aprovada. Isso porque esses trabalhadores ainda não conquistaram o direito à aposentadoria.

— Não existe na nossa legislação garantia à expectativa do direito. Ou seja, o direito adquirido é para quem já alcançou os requisitos. Quem ainda não alcançou, mesmo por meses de diferença, está no que chamamos de expectativa de direito. E, aí, não tem garantia de nada — explica a também diretora do IBDP.

Para o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva, o prejuízo será maior para o trabalhador do chamado “chão de fábrica”, que atuou em tarefas pesadas desde cedo e, por volta dos 50 anos, já sente os efeitos dessa jornada na saúde. Esse segurado do INSS pode ter problemas para trabalhar mais até perto dos 60 anos ou mesmo depois.

— Agora, para outras situações, pode ser até vantagem não entrar nessa regra com pedágio. Porque ela tem a redução do valor do benefício com o fator previdenciário. Então, mesmo quem pode usá-la deve avaliar. Se o profissional está em uma condição boa, tem atividade que permite contribuir mais anos, poderá adotar outra das regras de transição e ficar com uma aposentadoria maior — pondera o advogado.

Entenda as transições previstas na reforma

Os trabalhadores do Regime Geral da Previdência Social (RGPS) que estão na ativa terão três possibilidades de regras de transição na proposta de reforma da Previdência apresentada pelo governo. É uma espécie de ponte entre o sistema atual e o novo, para não perder todos os benefícios da regra atual. Cada contribuinte poderá escolher a opção que considerar mais vantajosa.

Apenas a opção com o chamado pedágio ainda usará o fator previdenciário para calcular a aposentadoria. O fator, extinto com o proposta do governo, usa a expectativa de vida da população e resulta em benefícios mais vantajosos para quem se aposenta mais tarde e menores, com um desconto variável, para segurados mais jovens. 

Qual transição escolher:

  • Nem sempre a transição vantajosa para um trabalhador é também para outro, argumenta o advogado previdenciarista Marcelo Pereira Dias da Silva.
  • Trabalhadores com atividades expostas a fatores de risco ou grandes esforço físico podem encontrar na transição com pedágio um caminho mais curto para garantir logo o benefício, mesmo com desconto do fator previdenciário. Pode ser a opção indicada para quem consegue cumprir os requisitos e não tem boa expectativa de continuar em atividade.
  • Mesmo dentro da regra com pedágio, certos profissionais poderão esperar mais para garantir um benefício maior. Trabalhadores que se sintam em plenas condições de saúde, que tenham perspectiva auspiciosa de seguir atuando — tanto em uma empresa quanto de forma autônoma — pode ter vantagem em escolher outra das regras de transição, pontos ou idade mínima.

Revirando caixas no sótão

Jefferson Botega / Agencia RBSPaulo Borges pensa em desacelerar, já que hoje trabalha de 12 a 14 horas por diaJefferson Botega / Agencia RBS

O empreendedor Paulo Borges Christo, 55 anos, vem passando os últimos meses abrindo baús fechados há muito tempo, esquadrinhando sótãos e arquivos mortos. Ele busca documentos que comprovem sua vida contributiva para o INSS, que começou entre os 16 e 18 anos. Caso tivesse pago a Previdência sem interrupções, o que seria uma façanha, teria somado mais do que os 35 anos exigidos na regra atual. Mas não foi o caso devido à vida conturbada de quem empreende e precisa, muitas vezes, fazer investimentos. A convicção é de que consegue reunir, com alguma segurança, provas de mais de 30 anos de recolhimentos.

— O desafio, agora, é levantar essa papelada para chegar o mais perto possível dos 35 anos de contribuição comprovada. Pelo menos, ficar dentro dessa regra do pedágio, na qual consigo me aposentar mais rapidamente.

Caso comprove o pagamento por mais de 33 anos, poderá garantir o benefício até 58 e 59 anos de idade. Mas se a documentação que recolher demonstrar menos que isso — mesmo que faltando dias para fechar os 33 anos — , Christo poderá ter de seguir na ativa até os 64 anos. Para o morador da zona sul de Porto Alegre, hoje administrando um restaurante, a possibilidade de avançar a casa dos 60 sem benefício do INSS seria uma ducha de água fria e o obrigaria a voltar à prancheta.

— Eu sou daquela geração que tinha a meta de trabalhar muito, que abria mão de qualidade de vida para depois poder compensar. A aposentadoria seria para eu começar a desacelerar e avaliar até onde dou conta de trabalhar de 12h a 14h por dia. Se ela ficar mais longe, eu terei de dar uma replanejada, de me reorganizar para poder pensar em desacelerar.

Em busca de uma segurança

Jefferson Botega / Agencia RBSDenise se arrepende do tempo que ficou sem contribuir para o INSS: período está fazendo falta para que ela se aposenteJefferson Botega / Agencia RBS

A agência do Sine Estadual, no Centro de Porto Alegre, e outras empresas que fazem seleção têm sido locais de peregrinação quase diária para a governanta e empregada doméstica Denise Martins, 54 anos. Ela sai do município de Guaíba para conferir vagas abertas na Região Metropolitana. O trabalho vai garantir as contas da sua casa em dia, mas também é buscado para engordar os anos de contribuição ao INSS. Pela sua estimativa, esse tempo somado ao longo da vida de trabalho alcança, no máximo, 27 anos. Nesse cenário, as regras de transição propostas até agora empurram sua aposentadoria para perto dos 60 anos.

— Houve uma época em que eu ganhei um pouco melhor, mas confesso que relaxei e não paguei o INSS. Hoje me arrependo muito. Se tivesse mantido as contribuições em dia, já teria me aposentado — avalia Denise.

Cheia de energia e experiência, ela está preparada e com gás para trabalhar por mais anos até conquistar os requisitos para solicitar o benefício. Mas ela reconhece que nem todos os empregados domésticos têm condição de esticar a vida laboral devido a problemas físicos próprios da atividade. Com o objetivo de se aposentar o mais rápido possível dentro das regras que vieram com a reforma, a profissional faz planos de seguir em atividade depois da aposentadoria.

— Vou poder seguir trabalhando, sim. Penso em atuar como autônoma, vai ser mais tranquilo com uma aposentadoria garantida. A gente sabe que é pouco, mas pagando a casa da gente já é uma segurança. Mas não vou querer carteira assinada em empresa, não quero tirar vaga de quem é mais novo e nem aposentadoria terá ainda — pensa ela.


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