Número de crianças registradas sem o nome do pai é o maior em 5 anos no RS
Nos últimos cinco anos, esta é a maior porcentagem de bebês registrados sem a identificação paterna nos primeiros sete meses do ano
Os cartórios do Rio Grande do Sul registraram 4.372 crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento entre janeiro e julho deste ano, conforme levantamento da Associação dos Registradores de Pessoas Naturais do RS (Arpen/RS). O número corresponde a 5,9% das 73.661 crianças registradas no período.
Nos últimos cinco anos, esta é a maior porcentagem de bebês registrados sem a identificação paterna nos primeiros sete meses do ano. Em 2018, foram 4,3% entre 83,8 mil nascimentos.
A professora Denise Regina Quaresma da Silva, do curso de Psicologia da Unilasalle, considera preocupante para o desenvolvimento de uma criança a ausência da figura paterna. De acordo com a especialista em educação sexual, gênero e gravidez na adolescência, o pai tem papel na formação da identificação dos filhos.
“É extremamente preocupante, porque, de fato, a presença do pai na vida de qualquer criança é facilitadora da passagem dessa criança do contexto familiar para o contexto social”, afirma.
Para a psicóloga, “a nomeação é fundamental para o ser humano”.
“É horrível tu não ter alguém a se referendar no lado paterno, de onde saiu aquele jeito de caminhar, de olhar. É uma orfandade de pai vivo”, comenta.
Registro
O reconhecimento da paternidade não precisa mais ser feito com autorização judicial no Brasil desde 2012. Naquele ano, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) emitiu uma resolução permitindo o registro em cartório, desde que as partes concordem com a decisão.
Nos casos em que a iniciativa seja do próprio pai, ele pode comparecer a um cartório com a cópia da certidão de nascimento do filho. Nessa situação, é necessário que a mãe (ou o filho, se for maior de idade) concorde.
Se o pai não quiser reconhecer o filho, a mãe pode fazer a indicação do suposto pai no cartório. O local irá comunicar os órgãos competentes para que seja iniciado um processo de investigação de paternidade.
Além disso, desde 2017, é possível realizar em cartório o reconhecimento de paternidade socioafetiva, quando os pais criam uma criança mediante uma relação de afeto, sem nenhum vínculo biológico. É necessário que a mãe e o pai biológicos concordem com a decisão. O registrador civil deverá atestar a existência do vínculo afetivo.