Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • CMQ 01 010 (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)

Nova lei da meia-entrada passa a valer nesta terça

A lei foi regulamentada em outubro e pode baratear o preço dos tíquetes para o consumidor gaúcho


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/12/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Regulamentada em outubro, a lei federal da meia-entrada entra em vigor nesta terça-feira.

Comemorado por produtoras locais, o novo texto torna a legislação estadual sobre o assunto obsoleta e estende o benefício a pessoas com deficiência.

É possível, até mesmo, que a Lei Federal 12.933/2013 acabe barateando o preço dos tíquetes para o consumidor gaúcho.

O que muda?

O que muda para os gaúchos com a nova lei é que concessão da meia-entrada fica assegurada para 40% do total de ingressos dos eventos. As promotoras e produtoras deverão comunicar o eventual esgotamento das entradas com desconto e apresentar um relatório de vendas com indicação dos ingressos comercializados com meia-entrada.

Os estudantes terão o direito à meia-entrada mediante apresentação da Carteira de Identificação Estudantil, que seguirá um modelo nacional e poderá ser emitida por entidades como a União Nacional dos Estudantes (UNE), aAssociação Nacional de Pós-Graduandos (ANPG), a União Brasileira dos Estudantes Secundaristas (Ubes), além de Diretórios Centrais de Estudantes e Centros Acadêmicos. O documento será renovado anualmente, com comprovação de matrícula e será gratuito para estudantes de baixa renda. Segundo o Procon-RS, outros documentos, que não são emitidos anualmente, como carteirinhas de faculdades, não valem para a compra de ingressos com meia-entrada.

A meia-entrada para jovens de baixa renda será concedida por meio da apresentação da Identidade Jovem, documento que será emitido pela Secretaria Nacional de Juventude, ligada à extinta Secretaria-Geral da Presidência, que agora integra a Secretaria de Governo. A emissão vai levar em conta informações sobre beneficiários de programas sociais do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.

Para as pessoas com deficiência, a regulamentação prevê o benefício da meia-entrada por meio da apresentação do cartão do Benefício de Prestação Continuada ou documento do Instituto Nacional do Seguro Social que ateste a aposentadoria da pessoa com deficiência. O acompanhante também terá direito ao desconto.

Como as questões que envolvem legislações municipais, estaduais e nacionais costumam gerar controvérsias, o Procon-RS divulgou nota nesta segunda-feira confirmando a substituição da lei estadual pelas regras nacionais. “De dezembro de 2015 em diante, a lei federal entra em vigor e acrescenta benefícios não só ao jovem estudante. A lei também prevê que 40% dos ingressos sejam destinados ao jovem de baixa renda, pessoas com deficiência e estudantes”, diz o texto.

Até esta terça, o que regula a questão dos ingressos no Rio Grande do Sul é a Lei Estadual 14.612, que estipula desconto de 50% sobre todos os ingressos vendidos a estudantes e jovens de baixa renda. Regulamentada em outubro e em vigor a partir de 1º de dezembro, a Lei Federal 12.933/2013 tem o texto muito parecido com a da legislação gaúcha, mas estipula um limite de 40% à quantidade de ingressos vendidos com o abatimento – essa era umareivindicação antiga dos produtores culturais do Estado. Eles argumentavam que, sem um percentual como base de cálculo, não havia como estimar o “prejuízo” causado pelos ingressos vendidos pela metade do preço – a solução encontrada por muitos, então, era dobrar o preço final do bilhete.


  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • 970×90
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • globalway (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • CMQ 01 010 (1)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz