Jovens de baixa renda e estudantes podem adquirir ingressos com 50% de desconto em todas as atividades culturais ou eventos artísticos no Rio Grande do Sul desde a última terça-feira (02), quando entrou em vigor a Lei Estadual 14.612, publicada no Diário Oficial do Estado, que adequa as antigas normas à legislação federal. O benefício é válido independente da quantidade de apresentações ou dia da semana em que ocorrem.
O que muda com a nova lei
– Estudantes terão direito a meia-entrada, com desconto de 50% no valor do ingresso, em todos os dias da semana, em qualquer atividade cultural ou evento esportivo, independente da quantidade de apresentações;
– O benefício foi ampliado para jovens, estudantes ou não, entre 16 e 29 anos, de família de baia renda. São consideradas aquelas inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, e com renda mensal de até dois salários mínimos;
– Em eventos voltados ao futebol, as meia-entradas também podem ser adquiridas para todos os lugares. Porém, o benefício não vale para o valor dos serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais.