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Governo define que internet e aplicativos de transporte são serviços essenciais

Em decreto, telecomunicações, aplicativos de transporte e táxis são considerados de "natureza essencial" durante pandemia de coronavírus


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 23/03/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Um decreto do presidente Jair Bolsonaro foi publicado na noite de sexta-feira (20) no Diário Oficial da União estabelecendo que internet, telecomunicações e transporte por aplicativo como Uber, 99 e Cabify são classificados como serviços essenciais. O texto dita que as categorias precisam funcionar durante a pandemia de coronavírus (Covid-19) no Brasil.

Além de categorias como saúde, assistência social, segurança pública e privada, saneamento básico, energia elétrica e iluminação pública, o decreto nº 10.282 estabelece como serviços públicos e essenciais: 

  • transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;
  • telecomunicações e internet;
  • serviços relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas no decreto;
  • serviço de call center;
  • produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
  • compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
  • serviços postais;
  • transporte e entrega de cargas em geral.

Em caso de quarentena obrigatória, profissionais dessas categorias terão livre circulação: “é vedada a restrição à circulação de trabalhadores que possa afetar o funcionamento de serviços públicos e atividades essenciais, e de cargas de qualquer espécie que possam acarretar desabastecimento de gêneros necessários à população”.

Ao tornar essas categorias como serviços essenciais, o Planalto blinda que esses serviços sofram interferências de governos estaduais, como aconteceu em Santa Catarina com a suspensão de encomendas nos Correios.


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