Declarantes do Imposto de Renda podem doar para a Apae e deduzir percentual
Declarantes do Imposto de Renda podem destinar 3% ou 6% do imposto à APAE
Os declarantes do IR podem destinar 3% ou 6% do imposto à APAE, para dar continuidade a seus projetos que visam à inclusão social de pessoas com deficiência intelectual.
Os recursos destinados são obrigatoriamente empregados em projetos de atendimento à criança e ao adolescente e é administrado pelo Conselho dos Direitos das Crianças e Adolescentes (Concav). Ao destinar parte do imposto de renda, o contribuinte determina que esta parte fique no seu município, contribuindo com projetos sociais de atendimento à criança e adolescente em situação de risco social.
Pode contribuir com toda pessoa física que apurar o Imposto de Renda Devido e utilizar o modelo da Declaração de Ajuste Anual com deduções legais (antigo modelo completo). Pessoas jurídicas tributadas no regime do Lucro Real também podem doar.
Como contribuir
Pessoas jurídicas podem destinar até 1% do Imposto de Renda Devido, excluído o adicional, sob a forma de contribuição ao Fundo.
Já as pessoas físicas podem contribuir de duas formas: destinando até 6% do Imposto de Renda Devido durante no Ano Base e declarar no ano subsequente, ou até 3% do Imposto de Renda Devido no ato da Declaração de Ajuste Anual, referente ao Ano Base, respeitado o limite máximo de 6%.