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Projeto ainda não aprovado dispensa obrigatoriedade de emplacamento dianteiro

Atualmente o CTB desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro.


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 11/10/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Câmara analisa o Projeto de Lei 7385/14, do deputado Renzo Braz (PP-MG), que dispensa a obrigatoriedade de emplacamento dianteiro de veículos de passageiros ou mistos com capacidade para até sete pessoas. A proposta abrange automóveis, utilitários e camionetas, excluindo os veículos de carga e os de passageiros de maior porte, como vans, micro-ônibus e ônibus.

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) desobriga apenas os veículos de duas ou três rodas do emplacamento dianteiro. O projeto desconsidera ainda a ausência de placas de identificação dianteira como infração gravíssima, punível com multa e apreensão do veículo, de acordo com o especificado na legislação.

De acordo com Renzo Bras, a medida pode reduzir o valor do emplacamento. Segundo o parlamentar, “em 2013 teríamos uma redução significativa no valor de R$ 178.795.750,00 somente com a dispensa das placas dianteiras nos veículos”.


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