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Preço do DPVAT 2020 sofrerá redução, decide Toffoli

Presidente do STF restabeleceu a resolução do CNSP no fim de 2019 e valor será reduzido; confira a tabela


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/01/2020
 Tempo de leitura estimado: 00:00

 O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, recuou nesta quinta-feira (9) e decidiu restabelecer a redução de valores do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) definida anteriormente pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), do Ministério da Economia. A resolução havia sido suspensa por liminar pelo próprio ministro em 31 de dezembro.

Com a nova decisão, o seguro passa a custar R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motos, o que corresponde a reduções de 68% e 86%, respectivamente. Confira todos os valores na tabela abaixo:











CategoriasPrêmios tarifáriosPrêmio + bilhete (R$ 4,15)
CAT 01 (carro)R$ 1,06R$ 5,21
CAT 02 (táxi)R$ 1,06R$ 5,21
CAT 03 (ônibus)R$ 6,38R$ 10,53
CAT 04 (micro-ônibus)R$ 3,93R$ 8,08
CAT 08 (ciclomotores)R$ 1,50R$ 5,65
CAT 09 (moto)R$ 8,10R$ 12,25
CAT 10 (caminhões)R$ 1,61R$ 5,76

*Sem incidência do IOF 

A reconsideração do ministro veio após um pedido da União, que refutou o argumento da Seguradora Líder, consórcio que administra o seguro obrigatório, de que a redução o tornaria “economicamente inviável”.

O pedido também argumentava que o orçamento da Líder para o ano de 2020 omitia R$ 20,3 milhões. O consórcio tem como sócio Luciano Bivar, presidente do PSL e desafeto do presidente Jair Bolsonaro.

“Assim, a redução da tarifa em decorrência da existência de superávits acumulados não somente está alinhada com os preceitos técnicos da tarifação do Seguro DPVAT como é absolutamente necessária para que os recursos arrecadados a maior nos anos anteriores cumpram seu objetivo previsto em norma”, diz a decisão do ministro.

Quando da data da liminar que suspendia a queda nos preços, o presidente do supremo argumentou que a redução “esvaziava” decisão de derrubar a Medida Provisória (MP) que tentou extinguir por completo o seguro.

 

Vencimento

O calendário de vencimento da primeira parcela ou cota única com desconto do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) começa a vencer na próxima sexta-feira (10) em boa parte dos estados brasileiros.

A data de quitação do IPVA também corresponde, em geral, ao pagamento do DPVAT. Por conta disso, a decisão sobre o valor foi considerada urgente.

 

Histórico

Em novembro passado, o presidente Jair Bolsonaro editou uma Medida Provisória (MP) que previa a extinção completa do seguro. No mês seguinte, mais especificamente no dia 20 de dezembro, a MP foi suspensa pelo STF após uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 6262), apresentada pelo partido Rede Sustentabilidade contra a MP. Essa ADI ainda será julgada, provavelmente em fevereiro.

Em 27 de dezembro, o CNSP divulgou novos valores para o seguro de responsabilidade civil, com queda de até 86% sobre os preços praticados em 2019, alegando que a arrecadação, até então, tinha “cálculos atuariais distorcidos” e gerava “excedentes”.

No dia 31, Dias Toffoli considerou que a “alteração da sistemática” do seguro DPVAT sem “justificação apoiada na explicitação dos critérios atuariais do sistema” configuram “subterfúgio da administração para se furtar ao cumprimento da eficácia da decisão cautelar [provisória] proferida pelo STF”. Essa decisão foi revista nesta quarta.


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