Prazo para uso de cadeirinha em transporte escolar deve ser adiado, admite Contran
Resolução prevê que regra entre em vigor em fevereiro
O presidente do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), Alberto Angerami, disse nesta quarta-feira que o prazo que obriga os motoristas de transporte escolar a equiparem os veículos com cadeirinhas e assentos de elevação para crianças até dez anos deve ser adiado. A Resolução 533 prevê que a norma entre em vigor a partir de 1º de fevereiro de 2016.
Durante audiência pública conjunta das Comissões de Educação e de Serviços de Infraestrutura do Senado, ele acrescentou que, na próxima reunião colegiada do Conselho, marcada para 17 de novembro, vai propor o adiamento das medidas fixadas na resolução.
Na mesma audiência pública, representantes de motoristas de transporte escolar disseram não ter como cumprir a exigência. A senadora Marta Suplicy (PMDB-SP) protocolou Projeto de Decreto Legislativo (374/2015) que susta as resoluções do Contran números 533 e 541, ambas de 2015.
“Ouvimos aqui: zero em fatalidade, muito poucos acidentes e sem lesões graves [quando acontecem são, geralmente, em transporte irregular], veículos seguros e vistoriados, velocidade reduzida – 30 km/hora. Os dados estão aí, disponíveis. Me parece justo o que os transportadores pedem: serem ouvidos nos fóruns de discussão [do Contran, Denatran, Ministério da Educação], antes de qualquer resolução”, observou Marta.
Além de pedirem o fim da exigência das cadeirinhas os motoristas escolares solicitaram apoio para que eles tenham incentivos fiscais como financiamentos para a renovação de frota, com juros baixos e condições vantajosas, a exemplo do que acontece com os taxistas.