Polícia Civil orienta quanto às consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública
Instituição dá dicas para orientar quanto aos riscos de tráfego em motos de leilão
Comprar uma motocicleta usada, por si só, exige atenção redobrada. É preciso estar atento quanto às condições gerais do veículo, como pendências, multas, quilometragens, procedência, sinais identificadores, entre outros aspectos importantes.
Quando o assunto é moto de leilão, esse nível de atenção deverá ser ainda maior.
Ocorre que, conforme o Código de Trânsito Nacional, o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão.
A motocicleta que vai a leilão, assim, será classificada em uma das seguintes categorias:
I – conservada, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e
II – sucata, quando não está apta a trafegar.
ATENÇÃO: O CTN dispõe que É VEDADO O RETORNO DO VEÍCULO LEIOLADO COMO SUCATA À CIRCULAÇÃO. Em outras palavras, uma motocicleta leiloada como sucata recebe a baixa do Detran e NÃO poderá trafegar mais pelas ruas.
Em diversos casos, aliás, motociclistas circulam com placas frias para evitar fiscalização, conduta que pode vir a configurar infração penal.
Consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública, bem como adulterar sinais identificadores de veículo:
1) A motocicleta será apreendida e o valor pago pelo condutor para adquirir o bem não será restituído;
2) O condutor ainda poderá responder criminalmente por qualquer adulteração de sinal identificador de veículo baixado. Aqui, o exemplo mais comum é reduzir o veículo com placa fria. Essa ação pode configurar crime, já que a motocicleta de leilão NÃO possui placa e o número do seu chassí é raspado ou perfurado ou cortado.
Em suma, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação, sob pena de apreensão do bem, além da possibilidade de o condutor ser responsabilizado criminalmente.