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Polícia Civil orienta quanto às consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública

Instituição dá dicas para orientar quanto aos riscos de tráfego em motos de leilão


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 31/10/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Comprar uma motocicleta usada, por si só, exige atenção redobrada. É preciso estar atento quanto às condições gerais do veículo, como pendências, multas, quilometragens, procedência, sinais identificadores, entre outros aspectos importantes.

Quando o assunto é moto de leilão, esse nível de atenção deverá ser ainda maior.

Ocorre que, conforme o Código de Trânsito Nacional, o veículo apreendido ou removido a qualquer título e não reclamado por seu proprietário dentro do prazo de sessenta dias, contado da data de recolhimento, será avaliado e levado a leilão.

A motocicleta que vai a leilão, assim, será classificada em uma das seguintes categorias:

I – conservada, quando apresenta condições de segurança para trafegar; e
II – sucata, quando não está apta a trafegar.

ATENÇÃO: O CTN dispõe que É VEDADO O RETORNO DO VEÍCULO LEIOLADO COMO SUCATA À CIRCULAÇÃO. Em outras palavras, uma motocicleta leiloada como sucata recebe a baixa do Detran e NÃO poderá trafegar mais pelas ruas.
Em diversos casos, aliás, motociclistas circulam com placas frias para evitar fiscalização, conduta que pode vir a configurar infração penal.
Consequências de conduzir motocicleta de leilão em via pública, bem como adulterar sinais identificadores de veículo:

1) A motocicleta será apreendida e o valor pago pelo condutor para adquirir o bem não será restituído;
2) O condutor ainda poderá responder criminalmente por qualquer adulteração de sinal identificador de veículo baixado. Aqui, o exemplo mais comum é reduzir o veículo com placa fria. Essa ação pode configurar crime, já que a motocicleta de leilão NÃO possui placa e o número do seu chassí é raspado ou perfurado ou cortado.

Em suma, uma vez efetuada a baixa, sob nenhuma hipótese o veículo poderá voltar a circulação, sob pena de apreensão do bem, além da possibilidade de o condutor ser responsabilizado criminalmente.


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