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Passa na Câmara fim da multa e retenção do veículo para quem esquece CNH

Projeto que segue para o Senado exige, porém, que CNH e licenciamento do veículo estejam em dia


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 21/06/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, um projeto de lei de 2014 que impede a aplicação de multa e retenção do veículo se o motorista não estiver com a carteira de habitação e o licenciamento anual. A medida só vale nos casos em que o agente de trânsito possa obter as informações contidas nos documentos por meio de consulta a banco de dados oficial.

De autoria da ex-deputada Sandra Rosado e da deputada Keiko Ota, ambas do PSB de São Paulo, o projeto muda o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). A matéria segue para o Senado, a não ser que haja recurso para análise pelo Plenário da Câmara. Pela regra atual, quem dirigir sem portar o licenciamento e a carteira de motorista pode ser multado e ter o veículo retido até que apresente a documentação. A infração é considerada leve.

Segundo a proposta, quando não for possível realizar a consulta online das informações, o auto de infração ainda pode ser cancelado se o condutor apresentar, em até 30 dias, o documento ao órgão de trânsito responsável pela autuação.

A comissão acompanhou o voto do relator, deputado João Campos (PRB-GO), pela constitucionalidade e juridicidade do texto. O colegiado também aprovou emenda da Comissão de Viação e Transportes para exigir a apresentação, pelo condutor, de algum documento de identificação oficial, a fim de ser beneficiado pela medida.


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