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Multas de trânsito ficam até 10 vezes mais caras a partir deste sábado

Novas regras estão no Código de Trânsito Brasileiro


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/11/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Disputar ou participar de rachas e efetuar manobras perigosas terão multas até 10 vezes mais caras a partir deste sábado (31). As infrações passam a ser consideradas gravíssimas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Atualmente, o motorista que força uma ultrapassagem perigosa, quando flagrado, paga multa de R$ 191,54. A partir deste sábado, o valor desembolsado será de R$ 1.915,40, além da suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Quem for pego promovendo ou em disputa de rachas, também será autuado com o mesmo valor. No entanto, a pena para este tipo de crime passa a ser de seis meses a três anos de detenção (regime semi-aberto ou aberto). Caso a prática resulte em feridos graves, o motorista pode ser condenado a reclusão (regime fechado, semi-aberto ou aberto) de três a seis anos. Se a disputa de racha resultar em mortes, o condutor estará submetido à pena de cinco a dez anos de reclusão. A reinscidência nesses tipos de crimes terão multa de R$ 3.830,80.

Os motoristas flagrados, anteriormente, realizando ultrapassagem pelo acostamento são multados em R$ 127,60. Já quem faz ultrapassagem pela contramão em locais não permitidos, desembolsa, atualmente, R$ 191,54. Ambos crimes de trânsito, com a mudança, cobrará multa de R$ 1.915,40.

As modificações nos valores das multas se devem às alterações em artigos do Código de Trânsito Brasileiro a partir de lei federal que entra em vigor neste sábado.


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