Mesmo com liminar, PRF vai continuar multando motoristas por não uso do farol na FreeWay
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) vai continuar fiscalizando e multando motoristas que trafegarem com os faróis dos veículos desligados durante o dia na FreeWay (BR-290). A justificativa é a sinalização, através de placas, instalada entre Porto Alegre e Osório.
De acordo com a PRF, nas demais estradas gaúchas não há mais autuação, em cumprimento a uma decisão judicial, e pelo fato de não haver sinalização informativa. O chefe de comunicação da PRF no Rio Grande do Sul, Alessandro Castro explica que a FreeWay, é única rodovia do RS com sinalização para o uso do farol e que, portanto, está autorizada a receber a fiscalização.
“A liminar do juiz diz que não é para multar enquanto não houver sinalização. Na FreeWay há sinalização adequada. Nas outras rodovias, ainda não foi instalada sinalização, portanto a PRF não vai multar, obedecendo a normatização”, esclarece Castro.
Ainda na última sexta-feira, a Justiça Federal no Distrito Federal decidiu suspender a Lei 13.290/2016, conhecida como “Lei do Farol Baixo”, que obriga condutores a acender o farol do veículo em rodovias durante o dia. Na decisão, o juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal em Brasília, entendeu que os condutores não podem ser penalizados pela falta de sinalização sobre a localização exata das rodovias, onde o farol deve ser mantido ligado.
A multa prevista na lei para o descumprimento da regra, considerada infração média, era de R$ 85,13, com a perda de quatro pontos na carteira de habilitação.