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Lei que obriga farol baixo de dia em BRs prevê multa a partir da sexta que vem

Uso da chamada sinaleira de posição (farolete) e do farol de neblina não vai ser considerado pela fiscalização. Nesses casos, a multa vale igual


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 01/07/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A lei assinada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio, que muda artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga o uso de farol baixo em rodovias federais durante o dia – para qualquer tipo de veículo – passa a prever aplicação de multa, a partir da sexta-feira que vem, 8 de julho.

A assessoria de imprensa da Polícia Rodoviária Federal (PRF) no Rio Grande do Sul adverte que quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de motorista. A lei estabelece que o farol baixo fique ligado mas, se quiser manter aceso o farol alto, o condutor não vai ser penalizado. Porém, o uso da chamada sinaleira de posição (farolete) e do farol de neblina não vai ser considerado pela fiscalização. Nesses casos, a multa vale igual.

Manter os faróis baixos ligados durante o dia já era medida obrigatória para motoristas de ônibus e moto. Para o restante dos veículos, a medida só era exigida durante a noite e em túneis, independentemente do horário do dia.


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