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Detran quer proibir que motoristas façam provas sem aval de instrutor

Altos índices de reprovação motiva mudanças na hora de "tirar a carteira"


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 12/09/2015
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Segundo versão online do Jornal Zero Hora, diante dos altos índices de reprovação nos exames de habilitação para condução de automóveis (categoria B), o Departamento Estadual de Trânsito (Detran) decidiu investigar os motivos que levaram o número de reprovados crescer 101% de 1999 até 2014. Para o Detran, a principal causa não reside em eventuais falhas no ensino, e sim no fato de que muitos candidatos “tentam a sorte” na prova prática de direção, mesmo estando despreparados. Diante deste cenário, o departamento propõe condicionar a participação nas provas à aprovação de seus instrutores.

Em março a pesquisa mostrou que o índice de reprovação no exame de direção no Rio Grande do Sul atingiu 65% em 2014, o maior patamar desde a implantação do Código de Trânsito Brasileiro. Os dados motivaram o Detran a criar um grupo permanente de trabalho, com o objetivo de identificar as causas e as consequências dessas reprovações.

— Criamos o grupo porque esses indicadores nos preocupam muito — explica o diretor-geral do Detran, Ildo Mário Szinvelskios.

Segundo Szinvelski, o aluno opta por realizar a prova de direção — mesmo ciente de que não está preparado — porque a legislação garante a ele esse direito ao fim do cumprimento da carga-horária exigida. Além disso, o valor do segundo exame — para quem é reprovado no primeiro — é 50% mais barato se realizado dentro do período de 30 dias. A par disso, o Detran passou a estudar a criação de um mecanismo legal que impeça o candidato de realizar a prova sem o aval do instrutor.

— Esses dois fatores servem de incentivo para que candidatos sem as condições básicas façam a prova e, consequentemente, sejam reprovados.

Para tentar resolver o impasse, o Detran entregará uma carta de recomendações ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) pedindo a revisão desses dois procedimentos.

— Entendemos que os candidatos devem ser capacitados para conduzir veículos e não para passar nas provas. Se não cumprirem as condições para participar do trânsito com segurança, devem ser reprovado, para sua própria segurança e da sociedade. Por isso, os índices não podem ser analisados de forma isolada — acrescenta.

Para ele, é preciso qualificar todo o processo de ensino, buscando engajamento dos CFCs, universidades, psicólogos, médicos e examinadores, “mas, principalmente, com análise do perfil do candidato”.

Conforme o coordenador dos cursos da área de trânsito da faculdade Imed e diretor do Departamento de Segurança Pública e Trânsito do Instituto dos Advogados do Rio Grande do Sul, André Moura, a opção de fazer a prova mesmo sem o aval do instrutor é um direito legal do candidato. Na sua percepção, é preciso melhorar a qualidade do ensino nos CFCs.

— Eu não acredito na eficácia dessa recomendação. Os números provam que é preciso dar seguimento à qualificação da mão de obra de quem trabalha nos CFCs. É preciso capacitar pedagogicamente os instrutores e despertar neles o lado educador.

O presidente do Sindicado dos Centro de Formação de Condutores (SindiCFC), Edson Cunha, lembra que o objetivo da discussão não é transferir responsabilidades ou achar culpados para a situação, mas sim buscar soluções conjuntas para os problemas que se apresentam.

— Para nós, o foco deve estar sempre na qualidade desse serviço, que é parte público e parte privado, já que nossa atividade tem um impacto grande em toda a sociedade.

No estudo, foram analisados os dados de 221.506 candidatos que iniciaram o processo de provas entre julho de 2013 e junho de 2014, e que fizeram o teste de direção no máximo um ano depois. O Detran também acompanhou as provas realizadas em Porto Alegre entre 18 e 30 de julho do ano passado e supervisionou 120 aulas práticas em todos os Centros de Formação de Condutores (CFCs) da Capital. Realizou, ainda, 158 entrevistas a candidatos à habilitação na categoria B.


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