Denatran divulga nota esclarecendo sobre extintores de incêndio
A Resolução nº 333/2009 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) estabelece que a partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A medida garante maior segurança aos motoristas e passageiros. Os extintores com carga ABC são mais modernos e atendem todas as classes de incêndio. O pó especial é capaz de combater princípios de incêndios em materiais sólidos, líquidos inflamáveis e equipamentos energizados.
Nos termos da Resolução nº 157/2004, alterada pela Resolução nº 333/2009, são estabelecidos os seguintes prazos:
A partir de 01/01/2005, todos os veículos saem de fábrica equipados com extintor de incêndio fabricado com carga de pó ABC.
Para os veículos fabricados até 31 de dezembro de 2004, a partir de primeiro de janeiro de 2005, o extintor de incêndio com carga de pó BC deverá ser substituído, até o vencimento da validade do teste hidrostático, por extintor de incêndio novo com carga de pó ABC.
A partir de 1º de janeiro de 2015, os veículos automotores só poderão circular equipados com extintores de incêndio com carga de pó ABC.
A fiscalização deverá ser realizada por órgãos executivos de trânsito, responsáveis pela via, a partir de 1° de janeiro de 2015.
O descumprimento do disposto na resolução n° 333 do Contran sujeitará ao infrator à aplicação das sanções previstas no artigo 230, incisos IX e X do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) que diz:
IX – sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante;
X – com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN;
Infração – grave; (R$ 127,69 + cinco pontos na carteira de motorista)
Penalidade – multa;
Medida administrativa – retenção do veículo para regularização.