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Daer define novas regras para transporte de cargas no Estado

Decisão regulamenta tráfego de combinações de veículos, como caminhões bitrens


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 22/12/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem (Daer) atualizou o conjunto de regras que regulamentam a circulação de combinações de veículos de carga (CVC) nas rodovias sob sua jurisdição. As exigências estão de acordo com o Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado no último dia 13 e entra em vigor no próximo mês, 30 dias após a publicação. 

O órgão instituiu novos requisitos para o pagamento e emissão das licenças necessárias a esse tipo de transporte e, por meio das novas regras, definiu condições para o tráfego de combinações de veículos de carga que tenham peso bruto total entre 74 e 91 toneladas ou comprimento entre 19,8 e 30 metros, conforme já estabelecido na Resolução 663/17 do Contran.

De acordo com o Daer, as normas abrangem os caminhões bitrens, tritrens, rodotrens e boiadeiros articulados – conhecidos popularmente como Romeu e Julieta. Confira, abaixo, alguns requisitos para receber a Autorização Especial de Transporte (AET):

  • Tração dupla no caminhão-trator dessas combinações
  • Acoplamento automático dos veículos rebocados e sinalização especial, como lanternas laterais que indiquem o comprimento da CVC
  • Apresentação de um estudo de viabilidade técnica, assinado por um engenheiro, para a circulação em determinadas rodovias, pontes ou viadutos.

“Buscamos, com isso, usar parâmetros técnicos de acordo com o Contran para controlar a circulação de peso nas estradas e, consequentemente, garantir a segurança na circulação das CVCs”, esclarece o diretor-geral do Daer, Rogério Uberti. “O objetivo é facilitar a fluidez do trânsito e reduzir o risco de acidentes, pois há rodovias cujas características não comportam o fluxo acentuado de veículos com essas dimensões.”

O Daer também mudou as regras quanto ao pagamento para a emissão da AET aos transportadores de cargas. Com as novas normas, a autorização só será entregue ao transportador depois que a quitação da guia for confirmada pelo sistema de arrecadação do departamento.

“O processo ganha agilidade, pois o requerente gera o boleto diretamente no site do Daer e não precisa mais ir até o departamento para retirá-lo. O pagamento prévio, além disso, reduz significativamente os riscos de inadimplência”, detalha a superintendente de Transporte de Cargas do Daer, Alessandra Ribeiro. 


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