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Comando Rodoviário deixa de multar condutores que usarem farol de LED durante o dia

Sobre as penalidades aplicadas desde 8 de julho, quando a lei entrou em vigor, corporação ainda não se posicionou


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 14/07/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Comando Rodoviário da Brigada Militar confirmou, em nota, que vai atender à recomendação do Ministério Público e deixar de multar, nas rodovias estaduais, condutores que passaram a utilizam o farol DRL (com feixes de LED) para cumprir a lei que manda manter as luzes do carro acesas durante o dia. Até então, o dispositivo não era interpretado como equivalente ao farol baixo. Com a decisão, a fiscalização passa a ser unificada, já que, nas BRs, a Polícia Rodoviária Federal reconhecia o DRL como um sinal válido para atender a legislação. Sobre as multas já aplicadas na malha estadual desde 8 de julho, quando a lei entrou em vigor, o CRBM informou que o caso segue sob análise e que vai emitir uma posição, em breve.

No texto, a lei deixa claro que o farol baixo é o único que vale para a fiscalização. Um dia antes de a medida entrar em vigor, porém, o Denatran esclareceu que o DRL também pode ser considerado, livrando o condutor da multa, ao contrário do que ocorre com o farol de milha, do farolete e do farol de neblina, que não valem como farol baixo. Tanto a PRF quando o CRBM vão esperar, agora, que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se manifeste e regulamente em definitivo a situação do DRL, que só é encontrado em veículos mais novos.

O MP sustentou, na recomendação, que a aplicação de multas pelo Comando Rodoviário e a não aplicação pela Polícia Rodoviária Federal podem levar os condutores a questionar a penalidade judicialmente, levando o Estado a se defender. Os promotores alertaram, ainda, para a chance de desperdício de dinheiro público, já era maior a probabilidade de os recursos dos motoristas serem julgados procedentes.

Saiba mais sobre a lei

A lei assinada pelo presidente interino Michel Temer em 24 de maio muda artigos do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e obriga o uso de farol baixo em rodovias durante o dia – para qualquer tipo de veículo.

Quem descumprir a norma fica sujeito a multa de R$ 85,13 (infração média) e quatro pontos na carteira de motorista. Vale lembrar que, em novembro, a infração média passa a ser de R$ 130,16. Só entre sexta e domingo, quase 2 mil motoristas foram multados pelo descumprimento da norma no Rio Grande do Sul – 1021 deles em estradas estaduais e 825 na malha estadual.

Manter o farol baixo ligado, mesmo com luminosidade, já era obrigatório para motoristas de ônibus e moto. Para o restante dos veículos, a medida só era exigida durante a noite e durante a passagem em túneis, em qualquer hora do dia.

Estudos que embasaram a lei citaram como causa da maioria das colisões frontais a não-percepção do outro veículo a tempo de o motorista reagir para evitar o acidente ou, ainda, o julgamento errado da distância e da velocidade do veículo que trafega em direção contrária, em caso de ultrapassagem.

 

 

 

 

 


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