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Aumento no valor da carteira de motorista não será para todos os candidatos

Órgão informa sobre o processo de habilitação para dirigir automóvel


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 03/12/2014
 Tempo de leitura estimado: 00:00

A partir de 1º de dezembro, somente candidatos que fizerem a habilitação para as categorias profissionais deverão fazer mais 5 horas/aula de prática de direção veicular. 

No Rio Grande do Sul, que já utiliza o simulador desde 1º de janeiro, a Resolução 493/14, do Conselho Nacional de Trânsito, não altera os procedimentos para primeira habilitação e adição da categoria B (automóveis).

A nova Resolução atribuiu aos Detrans a competência para decidir sobre a substituição das aulas práticas e noturnas pela utilização de simuladores, de forma integral ou parcial.

Também concedeu prazo extra para os Estados que ainda não haviam feito as adaptações necessárias para implantar o recurso pedagógico.  Para o Rio Grande do Sul, não há mudança com relação à carga  horária para habilitação na categoria B, já que sua implantação do simulador foi feita desde o primeiro momento.

Portanto, o aumento da carga horária a partir de 1º de dezembro no Rio Grande do Sul vale somente para a mudança de categoria, ou seja, para quem quer se habilitar para dirigir veículos de transporte de carga (categoria C), veículos de transporte de passageiros (D) e veículos articulados de transporte de carga e/ou passageiros (categoria E). 

A normativa prevê ainda que 20% das 20h/aulas previstas na legislação para habilitação nas categorias C, D e E deverão ser noturnas.


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