Aulas em simuladores de direção continuam obrigatórios para categoria B
A rejeição da proposta do Projeto de Lei 4449/12 pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara Federal não altera a obrigatoriedade das aulas com simuladores para a categoria B (automóvel), que está valendo no Rio Grande do Sul desde 1º de janeiro. A proposta apreciada nessa quarta-feira (9) previa a alteração do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para incluir a obrigatoriedade de simuladores para habilitação em todas as categorias.
O CTB atribui ao Conselho Nacional de Trânsito (Contran) a competência para regulamentar o processo de habilitação, não havendo necessidade de alteração da lei. O Contran já regulamentou a matéria através da Resolução 444/2013, que prevê 5h/aula no simulador de direção para habilitação na categoria B.
O prazo de 1º de janeiro para entrada em vigor da obrigatoriedade foi posteriormente estendido até 1º de junho somente para os Estados que não fizeram as adaptações necessárias de normatização e sistemas para incluir as aulas extras na estrutura curricular.
O Rio Grande do Sul é o Estado mais avançado na implantação da resolução. Do total de 272 Centros de Formação de Condutores (CFCs), 240 já possuem o equipamento e os demais aguardam a entrega pelo fabricante. Mais de 70 mil aulas já foram realizadas.