Carnaval em Camaquã: é ou não é feriado?
Mesmo havendo lei municipal sobre o assunto, tema ainda gera controvérsias
As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.
Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.
O carnaval em 2017 será dia 28/02/2017 (terça-feira), esta é uma celebração de data móvel, mas que é obrigatoriamente celebrada numa terça-feira. A Lei Federal nº 10.607/2002 declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O dia do Carnaval é um ponto facultativo, dependendo da cada Estado ou Município considerar este como feriado ou não.A exemplo, cidades como o Rio de Janeiro e Recife tem em sua legislação como Feriado Municipal.
Na cidade de Camaquã não é feriado, conforme Lei Municipal nº 1720/2012, sendo feriado Municipal os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, Sexta Feira Santa. A segunda e terça-feira de Carnaval, é ponto facultativo nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais. Sendo assim, nada impede que a empresa abra suas portas, com funcionários. Em sendo, pela empresa, dado folga nestes dias, poderá tal horário ser compensado na forma da convenção coletiva de trabalho.