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Carnaval em Camaquã: é ou não é feriado?

Mesmo havendo lei municipal sobre o assunto, tema ainda gera controvérsias


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 09/02/2017
 Tempo de leitura estimado: 00:00

As controvérsias geradas em torno do “feriado de carnaval” em função da tradição em vários municípios de não haver expediente laboral nas empresas, bancos ou repartições públicas, nas terças-feiras de carnaval e até nas quartas-feiras de cinzas, até meio dia, ainda são motivos de discussões entre empregados e empresas.

Esta tradição induz muitas pessoas a acreditar que é feriado e que, portanto, não precisam exercer suas atividades nos seus locais de trabalho. Esta confusão ocorre principalmente porque a maioria dos calendários apontavam em vermelho a terça-feira de carnaval indicando, genericamente, que se tratava de feriado nacional.

O carnaval em 2017 será dia 28/02/2017 (terça-feira), esta é uma celebração de data móvel, mas que é obrigatoriamente celebrada numa terça-feira. A Lei Federal nº 10.607/2002 declara feriados nacionais os dias 1o de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de novembro, 12 de outubro, 15 de novembro e 25 de dezembro. O dia do Carnaval é um ponto facultativo, dependendo da cada Estado ou Município considerar este como feriado ou não.A exemplo, cidades como o Rio de Janeiro e Recife tem em sua legislação como Feriado Municipal. 

Na cidade de Camaquã não é feriado, conforme Lei Municipal nº 1720/2012, sendo feriado Municipal os dias 02 de fevereiro, 24 de junho, Sexta Feira Santa. A segunda e terça-feira de Carnaval, é ponto facultativo nas repartições públicas do Município, excetuados os serviços essenciais. Sendo assim, nada impede que a empresa abra suas portas, com funcionários. Em sendo, pela empresa, dado folga nestes dias, poderá tal horário ser compensado na forma da convenção coletiva de trabalho.


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