Usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nosso portal, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, você concorda com este monitoramento. Leia mais na nossa Política de Privacidade.

  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • globalway (1)
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • 970×90
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19

Bandeira do Brasil passa a ser obrigatória na divulgação de eventos e filmes

Projetos que contam com apoio de recursos públicos deverão apresentar o pavilhão nacional


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 08/07/2016
 Tempo de leitura estimado: 00:00

Desde esta quinta-feira, a Bandeira do Brasil deverá ser usada na divulgação de atividades, bens ou serviços resultantes de projetos esportivos, paraesportivos e culturais e de produções audiovisuais e artísticas financiados com recursos públicos. A decisão está em lei publicada nesta quinta-feira no Diário Oficial da União.

De acordo com a publicação, assinada pelo presidente do Senado, Renan Calheiros (PMDB-AL), a lei foi considerada sancionada porque, após aprovada pelo Congresso, não houve manifestação do presidente interino Michel Temer.

A lei também estende essa obrigatoriedade aos eventos de futebol de clubes que participam e recebem recursos da Timemania, modalidade de loteria da Caixa Econômica Federal (CEF) em que são usados nomes, marcas e símbolos das agremiações. Na divulgação, a Bandeira deve ser exibida segundo as regras do manual oficial adotado em lei.

De acordo com a Agência Senado, para o autor da proposta, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR), a medida contribui para institucionalizar a imagem da Bandeira Nacional como “símbolo máximo” da República. A lei determina que a Bandeira seja exibida nos moldes determinados na Lei 5.700/1971, sancionada por Emílio Garrastazu Médici, presidente na época da ditadura militar (1964-1985). A lei especifica as proporções e cores da bandeira.


  • WhatsApp Image 2024-03-01 at 09.20.19
  • Design sem nome – 2024-02-29T112346.494
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (8)
  • CMQ 01 010 (1)
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (9)
  • 970×90
  • Design sem nome – 2024-02-29T143231.335
  • Design sem nome – 2024-02-06T154143.111
  • Design sem nome – 2024-02-06T170807.664
  • Faça uma visita na Rua General Zeca Netto, 970 – no centro de Camaquã ENTRE EM CONTATO (51) 9 9368-4947 (7)
  • UNIFIQUE CMQ – Banner 970x90px
  • Banner-Camaqua_CC 970×90 (5)
  • TEXEIRA GÁS ultragaz
  • globalway (1)