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Saiba o que diz a lei sobre trabalhar em dias de jogos da Seleção na Copa do Mundo

Empregadores não são obrigados a liberar os funcionários para assistirem às partidas da Seleção no Mundial da Rússia


Por Redação/Clic Camaquã Publicado 27/06/2018
 Tempo de leitura estimado: 00:00

O Brasil inteiro vai parar para ver Sérvia x Brasil  às 15h desta quarta-feira (27). Será mesmo? Como ocorreu na partida da Seleção contra a Costa Rica, o terceiro jogo da primeira fase da Copa do Mundo é em horário comercial. Para quem não é dono do próprio negócio, a notícia pode ser um banho de água fria na torcida pelo Hexa: dia de jogo da Seleção é como qualquer outro aos olhos da legislação trabalhista. 

Ou seja, a liberação de funcionários é opcional para a empresa, depende da intenção dela em fazer um acordo com os empregados. Caso o empregador decida que nada muda na rotina de trabalho, a jornada será normal.

– Dia de jogo da Seleção na Copa do Mundo não é feriado. É uma questão da vontade da empresa de liberar ou não. Via de regra, recomendamos uma conversa entre patrão e empregados – diz o professor e advogado especialista em Direito do Trabalho Flavio Ordoque.

– Não liberar para assistir aos jogos, pelo menos da Seleção, pode gerar um desconforto com o trabalhador. E hoje há ferramentas para compensação de jornada que permitem se chegar a um meio-termo satisfatório. A empresa pode decidir seguir em frente normalmente, mas não nos parece o mais indicado – avalia o especialista.

Liberação para os jogos da Seleção

Sem obrigação

– Não existe obrigação legal para uma empresa liberar seus empregados. Ela pode decidir seguir a sua jornada normal em dias de partidas.

Acordo entre patrão e empregado

– Advogados empresariais têm aconselhado, entretanto, que seja realizado um acordo com os empregados prevendo a compensação das horas de trabalho dispensadas.
Exemplo: Brasil x Costa Rica, às 9h, dia 22 (sexta-feira) – Pode ser acordado que o expediente começa às 13h. As horas do turno da manhã podem ser compensadas posteriormente.

Dentro do mesmo mês: o advogado Flavio Ordoque tem sugerido que, para compensação de horas no mesmo mês, faça-se apenas um acordo verbal entre patrão e empregado.

Em até seis meses: para compensação em até seis meses, a sugestão é acordo por escrito entre empregado e empregador.

Além de seis meses: nesse  caso, quando o período para compensação é maior, o especialista aconselha acordo por escrito entre patrão e empregado com a participação do sindicato, por cautela para ambas as partes.

Liberação total

– Sim, o empregador pode decidir liberar os empregados no dia do jogo sem qualquer prejuízo na remuneração e sem necessidade de compensar. Mas isso tem de ficar bem claro entre as partes.

Assistindo na empresa

– O empregador poderá oferecer um espaço na empresa para os funcionários assistirem aos jogos. Na medida em que eles não se desligam do trabalho, permanecendo à disposição da empresa, trata-se de período de trabalho normal, não há desconto no salário e não é necessário compensar o tempo parado.

– Muitas empresas podem adotar essa prática por não se perderem mais do que duas horas de produção, com os trabalhadores retomando as atividades rapidamente depois do jogo.

Primeira fase da Copa para o Brasil

17/6, domingo, 15h, Rostov
Brasil 1 x 1 Suíça

22/6, sexta-feira, 9h, São Petersburgo
Brasil 2 x 0 Costa Rica

27/6, quarta-feira, 15h, Moscou
Sérvia x Brasil


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